Críticas de Boris Casoy a advogado são exercício da liberdade de imprensa

Críticas de Boris Casoy a advogado são exercício da liberdade de imprensa

O comentário do âncora do Jornal da Record, jornalista Boris Casoy, sobre a participação do advogado Alberto Zacarias Toron na defesa do juiz Nicolau dos Santos Neto constitui-se no pleno exercício da liberdade de imprensa.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que não houve abuso nem má-fé quando o jornalista criticou a participação do advogado na defesa dos envolvidos no escândalo do TRT de São Paulo. Boris afirmou em seu programa: "como eles têm bons advogados, pagos, aliás, com dinheiro rapinado de todos nós, acabam saindo ilesos".

Na seqüência do programa, apresentado em julho de 2001, Boris foi mais específico ao assinalar: "sem voz, sem grandes advogados, sem o Dr. Toron, os pobres acabam mofando nas masmorras brasileiras". Para concluir, disse: "certamente Lalau tem um tratamento melhor do que o pequeno batedor de carteira do centro de qualquer cidade brasileira".

Para o advogado Alberto Toron, a crítica o atingiu diretamente, até porque dedicou parte de sua vida ao atendimento de pessoas carentes. A ligação do seu trabalho aos envolvidos no TRT seria meramente profissional. Não caberia ao jornalista fazer ilações sobre as atividades do advogado. Boris foi denunciado por calúnia.

De acordo com os ministros da Sexta Turma do STJ, não houve a tipificação de crime que justifique a condenação por calúnia. A crítica também não foi desferida diretamente à pessoa do advogado Alberto Toron. Qualquer advogado naquela ocasião, de clamor público e repulsa em relação ao desvio do Fórum paulista, receberia a mesma crítica.

Boris teria dito em outro programa que Toron estava sendo pago a peso de ouro, provavelmente, com dinheiro roubado de todo o povo brasileiro. Para os ministros, não há sequer vazão para aplicar um crime de receptação, como desejava o advogado.

O relator do processo, ministro Paulo Gallotti, considerou que o jornalista fez uma constatação. "Os pobres, de fato, carecem de patrocínio e não têm acesso aos melhores profissionais", disse ele. Indiretamente, para o relator, Boris acabou por realçar a qualificação do advogado.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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