INSS: novo fator previdenciário já está em vigor
O Ministério da Previdência Social esclarece que a tabela com o novo fator previdenciário, calculado a partir da publicação da tábua de mortalidade do IBGE, está em vigor desde o dia 2/12, como prevê o decreto 3.048, de maio de 1999, em seu artigo 32, parágrafo 13, onde se lê: "publicada a tábua de mortalidade, os benefícios previdenciários requeridos a partir dessa data considerarão a nova expectativa de sobrevida".
Dessa forma, benefícios de aposentadoria solicitados desde o dia 2/12 estão sujeitos à aplicação da nova tabela, à disposição para consulta. Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estará apenas cumprindo uma determinação prevista em lei desde 1999.
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