INSS divulga novo formulário do PPP

INSS divulga novo formulário do PPP

O formulário para preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) está à disposição no site do Ministério da Previdência Social (consulte). Este é o formulário que constará de uma Instrução Normativa que o INSS publicará nos próximos dias.

O Ministério da Previdência Social antecipou a divulgação do formulário, com instruções de preenchimento, para que as empresas possam se preparar para elaborar o documento. Empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos, considerados para fins de aposentadoria especial, estarão sujeitas à exigência do PPP para todos os seus empregados a partir de 1º de janeiro de 2004.

O formulário possui 20 itens, onde deverão constar informações sobre dados administrativos da empresa, registros ambientais, resultados de monitoração biológica e os responsáveis pelas informações. No PPP deverá constar o CNPJ do estabelecimento, o nome da empresa, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Empresa (CNAE), além do nome do trabalhador, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), data de nascimento, sexo, número da carteira de trabalho, data de admissão e informações sobre regime de revezamento de trabalho e sobre Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).

Também será necessário informar a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), a descrição das atividades do trabalhador, a exposição a fatores de risco, dentre outras informações. O PPP é um documento que reunirá informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica sobre as condições de trabalho do trabalhador em determinada empresa, a fim de que ele possa ter um histórico sobre sua vida profissional. Com este documento, será mais fácil para o trabalhador comprovar à Previdência Social as condições de trabalho no momento de se habilitar aos benefícios e serviços previdenciários.

"Será, ainda, um importante instrumento de gestão das condições de saúde e segurança no trabalho, propiciando ao Governo, aos empresários e trabalhadores acesso a informações prévias que lhes permitam a adoção de medidas que visam prevenir doenças e acidentes", avalia o diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Geraldo Arruda.

O descumprimento da obrigatoriedade da elaboração do PPP gerará à empresa infratora multa que varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12, por empregado, a ser aplicada por fiscais da Previdência.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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