TST confirma condenação da Conab por danos morais

TST confirma condenação da Conab por danos morais

Em pronunciamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma condenação por danos morais imposta pela Justiça Trabalhista cearense contra a Companhia Nacional de Abastecimento, Conab. A decisão do TST foi tomada ao negar recurso de revista, de acordo com o voto do ministro Lélio Bentes, e assegura o ressarcimento e um ex-superintendente regional da empresa no Ceará pelos prejuízos à sua honra e imagem causados por falsas acusações de irregularidades.

Os danos foram infligidos após a abertura de uma sindicância interna destinada a apurar "possíveis irregularidades na contratação de serviços de beneficiamento de arroz em casca destinado ao Programa Rede Somar". Passados três anos da investigação (1996-1999), não foi comprovado qualquer indício de ilicitude tampouco qualquer prejuízo aos cofres públicos. Mesmo assim, em 23 de junho de 1999, a Conab baixou portaria demitindo o superintendente por falta grave. O documento foi divulgado em jornais cearenses, provocando repercussões negativas ao trabalhador.

Diante dos acontecimentos, o executivo ingressou com reclamação trabalhista contra a Conab reivindicando indenização por danos morais. Além de apontar os prejuízos sofridos, a ação trouxe uma descrição pormenorizada da operação de beneficiamento dos 7,8 milhões de quilos de arroz, avaliados em cerca de R$ 1,5 milhão. Estocados em armazéns cujas condições eram precárias (infiltrações), os grãos tinham de ser negociados com urgência sob o risco de perda total. Amparado em laudos operacionais e jurídicos internos, o superintendente deu aval à negociação que, ao final, trouxe à Conab um lucro adicional de R$ 552 mil.

O exame inicial do caso coube à 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza que reconheceu o direito do ex-superintendente. "O autor foi demitido por justa causa, com base na Portaria nº 103, sem no entanto aventar sequer, qual foi a justa causa", registrou o órgão de primeira instância. "Foi altamente prejudicado na sua reputação profissional e social por conta da total irresponsabilidade da Conab, que anotou em sua ficha funcional que o autor havia sido despedido por falta grave", acrescentou.

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) confirmou a sentença, sob o entendimento que a Conab "provocou uma sindicância absurda, que durou três anos de angústia, sofrimento e humilhação e que nada provou de errado no comportamento do trabalhador e mesmo assim deu vez a sua demissão por justa causa".

Outro ponto levado em conta pelo TRT cearense foi o da divulgação da portaria. "A veiculação em jornal de grande circulação de fatos desabonadores da conduta do trabalhador causou-lhe inegável prejuízo e repercutiu negativamente no seio de sua família e da comunidade, de modo, inclusive a lhe obstar nova colocação no mercado de trabalho, fato que se torna mais grave na medida em que se trata de executivo de alto nível que, após a divulgação dos fatos, se viu rejeitado por outras empresas".

No TST, o posicionamento adotado pelo órgão regional foi confirmado. "Demonstrados o dano suportado pelo empregado, a culpa do empregador e o nexo causal entre o evento danoso e o ato culposo, conclui-se que o Tribunal Regional deu a exata adequação dos fatos aos arts.159 do Código Civil e 5º, X, da Constituição Federal", afirmou o ministro Lélio Bentes ao citar a legislação que trata dos danos morais e rebater a alegação da Conab de inexistência de nexo causal entre os fatos e os prejuízos sofridos pelo trabalhador.

O único ponto do recurso de revista deferido pelo TST à Conab determinou a exclusão dos honorários advocatícios da condenação por danos morais, que restou confirmada.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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