TST confirma condenação da Conab por danos morais
Em pronunciamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho confirmou uma condenação por danos morais imposta pela Justiça
Trabalhista cearense contra a Companhia Nacional de Abastecimento,
Conab. A decisão do TST foi tomada ao negar recurso de revista, de
acordo com o voto do ministro Lélio Bentes, e assegura o ressarcimento
e um ex-superintendente regional da empresa no Ceará pelos prejuízos à
sua honra e imagem causados por falsas acusações de irregularidades.
Os danos foram infligidos após a abertura de uma sindicância
interna destinada a apurar "possíveis irregularidades na contratação de
serviços de beneficiamento de arroz em casca destinado ao Programa Rede
Somar". Passados três anos da investigação (1996-1999), não foi
comprovado qualquer indício de ilicitude tampouco qualquer prejuízo aos
cofres públicos. Mesmo assim, em 23 de junho de 1999, a Conab baixou
portaria demitindo o superintendente por falta grave. O documento foi
divulgado em jornais cearenses, provocando repercussões negativas ao
trabalhador.
Diante dos acontecimentos, o executivo ingressou com reclamação
trabalhista contra a Conab reivindicando indenização por danos morais.
Além de apontar os prejuízos sofridos, a ação trouxe uma descrição
pormenorizada da operação de beneficiamento dos 7,8 milhões de quilos
de arroz, avaliados em cerca de R$ 1,5 milhão. Estocados em armazéns
cujas condições eram precárias (infiltrações), os grãos tinham de ser
negociados com urgência sob o risco de perda total. Amparado em laudos
operacionais e jurídicos internos, o superintendente deu aval à
negociação que, ao final, trouxe à Conab um lucro adicional de R$ 552
mil.
O exame inicial do caso coube à 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza
que reconheceu o direito do ex-superintendente. "O autor foi demitido
por justa causa, com base na Portaria nº 103, sem no entanto aventar
sequer, qual foi a justa causa", registrou o órgão de primeira
instância. "Foi altamente prejudicado na sua reputação profissional e
social por conta da total irresponsabilidade da Conab, que anotou em
sua ficha funcional que o autor havia sido despedido por falta grave",
acrescentou.
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) confirmou a
sentença, sob o entendimento que a Conab "provocou uma sindicância
absurda, que durou três anos de angústia, sofrimento e humilhação e que
nada provou de errado no comportamento do trabalhador e mesmo assim deu
vez a sua demissão por justa causa".
Outro ponto levado em conta pelo TRT cearense foi o da divulgação
da portaria. "A veiculação em jornal de grande circulação de fatos
desabonadores da conduta do trabalhador causou-lhe inegável prejuízo e
repercutiu negativamente no seio de sua família e da comunidade, de
modo, inclusive a lhe obstar nova colocação no mercado de trabalho,
fato que se torna mais grave na medida em que se trata de executivo de
alto nível que, após a divulgação dos fatos, se viu rejeitado por
outras empresas".
No TST, o posicionamento adotado pelo órgão regional foi
confirmado. "Demonstrados o dano suportado pelo empregado, a culpa do
empregador e o nexo causal entre o evento danoso e o ato culposo,
conclui-se que o Tribunal Regional deu a exata adequação dos fatos aos
arts.159 do Código Civil e 5º, X, da Constituição Federal", afirmou o
ministro Lélio Bentes ao citar a legislação que trata dos danos morais
e rebater a alegação da Conab de inexistência de nexo causal entre os
fatos e os prejuízos sofridos pelo trabalhador.
O único ponto do recurso de revista deferido pelo TST à Conab
determinou a exclusão dos honorários advocatícios da condenação por
danos morais, que restou confirmada.