OAB não é obrigada a prestar contas ao TCU

OAB não é obrigada a prestar contas ao TCU

O plenário do Tribunal de Contas da União decidiu na última quarta-feira (19/11), por quatro votos a três, que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como suas Seccionais, não se submetem ao regime de autarquias públicas, mantendo, assim, sua imunidade de fiscalização do TCU. Prevaleceu, no julgamento, a norma constitucional de respeito à coisa julgada, uma vez que em 1952 o Tribunal Federal de Recursos decidiu que a OAB não precisava prestar contas ao TCU. "A OAB de 1952 é a mesma dos dias atuais", afirmou o ministro Ubiratan Aguiar ao proferir seu voto a favor da independência da Ordem.

Para o presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, a decisão serve para promover um ajuste histórico, encerrando, desse modo, um antigo debate sobre a natureza da instituição. De acordo com Approbato, as contas da OAB são fiscalizadas pelos próprios advogados e estão à disposição da sociedade, não havendo o que esconder. "O que não podemos é perder a nossa autonomia, ficando atrelados ao poder público", disse. Approbato acompanhou pessoalmente as três horas e meia de sessão do julgamento no TCU acompanhado dos ex-presidentes Hermann Assis Baeta e Reginaldo de Castro.

Votaram a favor da independência da OAB os ministros Ubiratan Aguiar, Lincoln Magalhães, Marcos Vilaça e Guilherme Palmeira. Pela tese da prestação de contas votaram os ministros Walton Rodrigues, Humberto Souto e Augusto Sherman.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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