Aposentados terão mais cinco anos para pedir correção de benefícios

Aposentados terão mais cinco anos para pedir correção de benefícios

O governo federal prorrogou por mais cinco anos o prazo para aposentados e pensionistas entrarem na Justiça com pedido de revisão de benefícios. Os segurados tinham, por lei, apenas até o dia 28 de novembro para recorrer aos Juizados Especiais Federais. A decisão teve o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como informou hoje o ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini. "Agora, os aposentados não precisam mais correr para dar entrada nos seus processos", garantiu o ministro. A Medida Provisória deteminando a ampliação do prazo foi publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União.

Segundo o coordenador do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, juiz Flávio Dino, a decisão do governo, anunciada ontem, demorou, mas veio em boa hora. "Com certeza, as filas nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sedes dos Juizados estarão menores nos próximos dias e transtornos serão evitados", disse o juiz.

Além da ampliação do prazo, Ricardo Berzoini garantiu que será viabilizado um acordo coletivo com os aposentados e pensionistas para discutir a revisão e o pagamento dos benefícios. "O governo vai avaliar do ponto de vista jurídico e orçamentário e buscar um entendimento entre as partes. Tudo será examinado com tranqüilidade", ressaltou. O custo da correção, segundo o ministro, será de R$ 14 bilhões, mais R$ 2 bilhões ao ano, referentes ao impacto da incorporação dos valores aos gastos previdenciários do governo.

Com a prorrogação do prazo, o governo reeditará a Medida Provisória 9.711, de 1998, e fará valer a MP 8.213, de 1997, que estabelece prazo de dez anos para os beneficiários recorrerem à Justiça e pedir revisão de seus benefícios. Com isso, o prazo para os segurados pleitearem na a revisão dos pagamentos vencerá em novembro de 2008.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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