McDonald's terá que devolver restaurante à empresa franqueada
A McDonald's Comércio de Alimentos Ltda teve negado o pedido de
antecipação de tutela. A empresa franqueada do McDonald's Scan Comércio
de Alimentos Ltda recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com
objetivo de obter anulação dos contratos de franquia, de locação de
imóvel, e de obter indenização por danos morais e materiais. A decisão
de não antecipar a tutela e reintegrar a posse do fundo de comércio do
restaurante McDonald's à Scan Comércio de Alimentos foi da Terceira
Turma do STJ.
A empresa Scan recorreu ao STJ a fim de contestar a decisão do Tribunal
de Alçada Civil de São Paulo (TACSP). O processo contra a McDonald's
visava obter a rescisão ou anulação judicial dos contratos por culpa
exclusiva da McDonald's. Pretendia também receber indenização por danos
morais e materiais no valor de um milhão e duzentos mil reais. A
empresa sustentou que a McDonald's cometeu diversas infrações, como a
não realização do treinamento do franqueado na integralidade, o
descumprimento de prazo legal para a apresentação da carta de oferta de
franquia, o tratamento discriminatório entre os franqueados, o
inadimplemento da obrigação contratual de promover de forma eficiente a
publicidade da marca e de seus produtos, omissão de informações
essenciais sobre o negócio objeto do contrato de franquia, entre
outros.
A McDonald's apresentou contestação alegando que houve descumprimento
do contrato de locação celebrado entre eles. O mérito foi julgado e o
pedido da empresa Scan foi atendido em parte, isto é, a McDonald's foi
obrigada a entregar o imóvel do restaurante que estava sob sua
custódia. No entanto, a culpa pela rescisão contratual e a indenização
ainda ficaram pendentes. Inconformada, a McDonald's argumentou que o
interesse em rescindir o contrato era de ambas as partes e solicitou ao
juízo de primeiro grau a antecipação de tutela para que fosse
determinado à Scan que devolvesse o restaurante sob pena de pagamento
de multa diária no valor de três mil reais na hipótese de
descumprimento.
A primeira instância negou o pedido de antecipação de tutela.
Inconformada, a McDonald's recorreu ao TACSP com o mesmo pedido de
antecipação de tutela. O tribunal concedeu a antecipação afirmando que
havia coincidência, convergência nos pedidos da ação, ou seja, as duas
empresas pretendiam a rescisão dos contratos, com entrega dos
restaurantes, divergindo apenas quanto à culpa pelo insucesso e a
respectiva responsabilidade pela indenização.
A empresa Scan recorreu ao STJ para revogar a decisão do TACSP. Em seu
voto, a ministra relatora do processo Nancy Andrighi conheceu do
recurso interposto pela empresa e negou o pedido de antecipação de
tutela formulado pela McDonald's. Determinou também que a empresa Scan
seja reintegrada a posse do restaurante McDonald's e do imóvel onde se
encontra instalado, na Avenida Morumbi, em São Paulo.