Pedido de revisão de benefícios previdenciários pode ser feito até o dia 20 nos JEF's

Pedido de revisão de benefícios previdenciários pode ser feito até o dia 20 nos JEF's

Aposentados e pensionistas estão procurando os Juizados Especiais Federais de todos os 27 estados brasileiros, a fim de garantir o pedido de revisão de seus benefícios, até o próximo dia 20, data em que pode ser considerado extinto o direito de ação (prazo de decadência). O Juizado Especial Federal de São Paulo, por exemplo, tem recebido, em média, sete mil pessoas por dia.

A Lei 9.711, de 20 de novembro de 1998, previu que o prazo para ter o direito de entrar na Justiça com um pedido de revisão dos benefícios passou a ser de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício. Como tem havido decisões divergentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à validade deste dispositivo para as pessoas que já estavam aposentadas na época em que essa Lei entrou em vigência.

Serão fornecidos formulários de revisão de aposentadorias concedidas nos seguintes períodos: antes de 17 de junho de 1977; entre 5 de outubro de 1988 até 28 de fevereiro de 1994; depois de fevereiro de 1997 (excepcionalmente podem ser preenchidos formulários para revisão de aposentadorias concedidas depois, mas somente se a pessoa tiver salários-de-contribuição anteriores a março de 1994). O Juizado de São Paulo recomendou aos jurisdicionados que ingressem com uma ação até o dia 20 de novembro, a fim de assegurarem o direito de revisão.

Além disso, as pessoas que já estavam recebendo valores reajustados, em função de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, podem novamente protocolar os pedidos individualmente. O alerta da Justiça Federal é para que procurem seus advogados o mais rapidamente possível.

Os Juizados Especiais Federais da Terceira Região criaram o KIT-jurisdicionado, constituído por uma cartilha, com a relação dos documentos necessários para o ingresso da ação, e por um formulário, que deve ser preenchido com os dados do autor do pedido. Após o preenchimento do formulário, o jurisdicionado pode encaminhar o Kit ao Juizado Especial Federal, através dos Correios ou pessoalmente.

A Primeira Região ainda não adotou procedimentos no sentido de permitir o ajuizamento das ações de revisão via postal, com exceção da Seção Judiciária de Minas Gerais, que confere a possibilidade de envio dos documentos pelos Correios. As orientações e modelos para assegurar o direito de revisão estão disponíveis na página do JEF/MG (www.mg.trf1.gov.br), assim como o endereço para o envio por correio. A segunda região, que compreende os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, também não possuem o sistema de envio de formulário pelo correio.

Na Outros Juizados Especiais da 1ª Região também têm colocado à disposição dos jurisdicionados formulários para o ajuizamento das ações de revisão dos benefícios previdenciários, em suas respectivas páginas.

São eles os Juizados Especiais Federais da Bahia (www.ba.trf1.gov.br), do Distrito Federal (www.df.trf1.gov.br) de Goiás (www.go.trf1.gov.br) e do Maranhão (www.ma.trf1.gov.br).

Para acessar o site desses JEF’s, entre no site do Tribunal Regional da 1ª Região (www.trf1.gov.br) e, no mapa, clique na Seção Judiciária desejada ou clique nos links acima.

Para ajuizar ação de revisão, são necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação (RG ou equivalente) do segurado e do autor;
- CPF do segurado e do autor, se tiver;
- PIS/PASEP/NIT do segurado;
- No caso de trabalhador avulso: é recomendável a apresentação de cópia de contrato individual de trabalho e certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão de mão-de-obra;
- carta de concessão do benefício ou documento que traga a data do início do benefício (carnês ou extratos);
- memória de cálculo (extrato bancário referente ao levantamento do valor do benefício).

Alguns Juizados, porém, têm sido mais permissivos em relação aos documentos exigidos, de forma que é recomendável entrar em contato com o Juizado Especial Federal da Seção Judiciária em que se pretende propor a ação para melhores esclarecimentos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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