STJ mantém devolução a aposentado de valores descontados pela Previdência
O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP terá de
devolver valores pagos pelo servidor aposentado Leonardo José
Marquezin, desde 1998, além de interromper a realização de descontos
nos proventos do servidor. A decisão é do presidente do Superior
Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, que negou pedido do
Instituto para suspender a tutela antecipada concedida ao aposentado.
A tutela foi concedida em Agravo de Instrumento (tipo de recurso)
pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão fez cessar o desconto previdenciário e determinou a devolução
dos valores pagos desde 1998 pelo servidor estadual.
No pedido de suspensão encaminhado ao STJ, o Instituto de Previdência
alegou que a decisão causa grave lesão à economia pública e viola
dispositivos legais e constitucionais.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves,
indeferiu. "A drástica medida da suspensão da tutela antecipada somente
tem vez quando demonstrado que da decisão atacada resulta, de fato,
sério dano a pelo menos um dos bens tutelados pela norma de regência, a
saber: ordem, saúde, segurança e economia públicas", lembrou o
ministro.
Ao negar o pedido para suspender a tutela, o presidente observou que
nenhum desses pressupostos, que autorizariam a contracautela, foram
atendidos. "A interrupção do recolhimento do desconto previdenciário ou
a restituição daquelas quantias a um, apenas um, servidor aposentado,
em princípio, não têm o condão de causar abalo à integridade dos bens
protegidos pelo ordenamento, em especial à economia pública", finalizou
Nilson Naves.