Justiça do Trabalho condena empresa pela ignorância do preposto

Justiça do Trabalho condena empresa pela ignorância do preposto

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da empresa Refrigerantes Brasília Ltda, fabricante de Pepsi-Cola em Brasília, ao pagamento de horas extras a um ex-empregado em razão do desconhecimento de fatos relevantes pelo preposto encarregado de representar a empresa em juízo. Para o Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (10ª Região), ficou caracterizada a confissão ficta (presumida) da empregadora.

O autor da ação, que trabalhava na empresa como motorista-vendedor, declarou que trabalhava na empresa de 7h às 19h, com intervalo de meia hora para o almoço. Segundo a empresa, o trabalhador não teria direito a hora extra porque trabalhava atividades externas, sem controle de jornada.

No depoimento à Justiça do Trabalho, o preposto da Refrigerantes Brasília disse que não sabia se o ex-empregado tinha uma rota de clientes a ser atendida por dia e desconhecia quais eram os locais atendidos por ele. Ele supôs que havia 15 caminhões operando nas vendas, mas afirmou desconhecer o funcionamento do sistema de vendas aos clientes. Também declarou "achar" que o motorista-vendedor devolvia o caminhão à garagem da empresa em torno de 15h ou 16h.

"O preposto não podia afirmar nada com convicção; apenas achava que, pensava que e, na maioria das vezes, não sabia nada dos fatos", concluiu o TRT-DF. A Refrigerantes Brasília contestou a aplicação da "confissão ficta" por não ter havido recusa do preposto em responder às perguntas que lhe foram feitas.

"O preposto da reclamada não se recusou a depor, porém, o que deu causa à aplicação da fict confessio foi o fato de o preposto desconhecer os fatos importantes para o deslinde da controvérsia , o que não é aceitável desde que o objetivo maior do processo é a busca da verdade real", concluiu o TRT-DF no julgamento dos segundos embargos de declaração, a segunda instância.

Na Primeira Turma do TST, o relator, o juiz convocado Aloysio Corrêa da Veiga, disse que os efeitos da confissão ficta que levaram à condenação da empresa poderiam ser suprimidos se existissem outros meios de prova no processo, porém não havia. "É certo que os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade independem de prova", afirmou.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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