Justiça do Trabalho condena empresa pela ignorância do preposto
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a
condenação da empresa Refrigerantes Brasília Ltda, fabricante de
Pepsi-Cola em Brasília, ao pagamento de horas extras a um ex-empregado
em razão do desconhecimento de fatos relevantes pelo preposto
encarregado de representar a empresa em juízo. Para o Tribunal Regional
do Trabalho do Distrito Federal (10ª Região), ficou caracterizada a
confissão ficta (presumida) da empregadora.
O autor da ação, que trabalhava na empresa como motorista-vendedor,
declarou que trabalhava na empresa de 7h às 19h, com intervalo de meia
hora para o almoço. Segundo a empresa, o trabalhador não teria direito
a hora extra porque trabalhava atividades externas, sem controle de
jornada.
No depoimento à Justiça do Trabalho, o preposto da Refrigerantes
Brasília disse que não sabia se o ex-empregado tinha uma rota de
clientes a ser atendida por dia e desconhecia quais eram os locais
atendidos por ele. Ele supôs que havia 15 caminhões operando nas
vendas, mas afirmou desconhecer o funcionamento do sistema de vendas
aos clientes. Também declarou "achar" que o motorista-vendedor devolvia
o caminhão à garagem da empresa em torno de 15h ou 16h.
"O preposto não podia afirmar nada com convicção; apenas achava
que, pensava que e, na maioria das vezes, não sabia nada dos fatos",
concluiu o TRT-DF. A Refrigerantes Brasília contestou a aplicação da
"confissão ficta" por não ter havido recusa do preposto em responder às
perguntas que lhe foram feitas.
"O preposto da reclamada não se recusou a depor, porém, o que deu
causa à aplicação da fict confessio foi o fato de o preposto
desconhecer os fatos importantes para o deslinde da controvérsia , o
que não é aceitável desde que o objetivo maior do processo é a busca da
verdade real", concluiu o TRT-DF no julgamento dos segundos embargos de
declaração, a segunda instância.
Na Primeira Turma do TST, o relator, o juiz convocado Aloysio
Corrêa da Veiga, disse que os efeitos da confissão ficta que levaram à
condenação da empresa poderiam ser suprimidos se existissem outros
meios de prova no processo, porém não havia. "É certo que os fatos em
cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade
independem de prova", afirmou.