Nota da OAB sobre a "Operação Anaconda" e sigilo das comunicações

Nota da OAB sobre a "Operação Anaconda" e sigilo das comunicações

A Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, atenta aos recentes escândalos denunciados pela mídia sob o título "Operação Anaconda", cumpre seu papel institucional e repete sua histórica luta contra a corrupção. A par disso, tece algumas considerações que entende importantíssimas à defesa dos princípios constitucionais:

As hipóteses de infrações, noticiadas sob o título "Operação Anaconda", são gravíssimas. Devem ser apuradas com extremo rigor, punindo-se aqueles que, após o devido processo legal, forem condenados por decisão condenatória transitada em julgado.

Há advogados envolvidos. A OAB aguarda que as autoridades remetam, com urgência extrema, as peças indispensáveis à apuração de faltas éticas entrelaçadas nas condutas referidas. É preciso, para a análise de comportamentos delituosos eventualmente praticados por aquele ou aqueles profissionais, que o Poder Judiciário, o Ministério Público e as autoridades policiais, cada qual dentro das respectivas atribuições, remetam à OAB o que houver, sem encobrimentos ou restrição.

Se e quando obtendo, nas indispensáveis representações, conhecimento das peculiaridades ligadas à apuração, os Tribunais de Ética e Disciplina da OAB terão meios seguros de afastar de seus quadros, punindo-os com absoluto rigor, aqueles advogados infratores do Estatuto, garantindo-se-lhes, entretanto, a ampla defesa que não pode, em país democrático, ser castrada sob argumento consistente na gravidade das possíveis faltas cometidas.

Preocupa-se a OAB, no meio tempo, com a desarrazoada utilização, no País, de meios de interceptação da privacidade, tudo envolvendo investigados, sim, mas conspurcando-se, enquanto isso, centenas de pessoas inocentes, violando-se preceitos constitucionais atinentes ao sigilo da correspondência e das comunicações em geral, com predominância da menos responsável invasão dos sistemas de telefonia. A tarefa, desempenhada muitas vezes sob autorização judicial e outras vezes realizada subterraneamente, não tem demonstrado escrúpulo maior. Investe-se desabridamente contra o segredo profissional, aviltando-se a própria defesa. De outro lado, inverte-se toda a clássica dogmática penal, partindo-se, agora, do princípio de que todos são culpados, valendo a investigação e o processo criminal a simples fim homologatório.

Pontificando o desacerto, há, além disso, o desafio aberto ao segredo de justiça decretado nas ações penais e inquéritos em curso, demonstrando-se, com a escancarada desobediência, desprezo absoluto ao Poder Judiciário, pois as notícias têm livre curso na imprensa, sem obediência às determinações legal e judicial da mantença do sigilo.

Em síntese, uma terrível ofensa à Constituição, às leis ordinárias e à Jurisdição. Perdem os juízes, com o esmaecimento da autoridade, aquela mesma força que lhes permitirá, se e quando o quiserem, restabelecer a honestidade de uns poucos setores da vida pública nacional, nisto incluída, porque também tisnada, a própria Jurisdição. Receiam alguns magistrados, enquanto procuram equalizar o difícil momento sócio-político, permitir aos investigandos e a terceiros referidos a contra-prova inerente ao contraditório (ressalvando-se, quanto ao agir de alguns juízes, o imperativo respeito à administração da justiça). Impede-se o advogado de examinar autos de inquérito e se lhe dificulta, à margem, a obtenção de peças indispensáveis à atividade defensiva. Mais grave, entretanto, é a distorção consumada ante a revelação pública, levando-se o leitor, sutilmente, a extrair ilações errôneas de incidentes havidos no curso da apuração.

Exemplo disso é a exposição que se faz ao combativo e honrado advogado, José Roberto Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem e, por isso mesmo, seu Membro Honorário Vitalício. Na verdade, segundo se quis divulgar, o advogado em questão teria recebido, em setembro de 2002, enquanto deputado federal, chamada telefônica de um dos envolvidos na "Operação Anaconda". Os dados divulgados mostram que o telefonema tinha caráter eminentemente político, sem qualquer relação com o exercício profissional da advocacia, sendo, pelo deputado, descartado tal telefonema. Admitindo-se esse tipo de responsabilidade (a chamada telefônica), ninguém mais poderá, sequer, retirar o auscultador do gancho. Acresça-se que José Roberto Batochio, contrariamente à insinuação, não teve seu telefone monitorado por decisão judicial, até porque, na ocasião, a competência para essa ordem seria do Supremo Tribunal Federal, que não a deu.

Verifique-se, finalmente, que o chamamento de todos à reflexão tem pleníssima procedência. Consta que a invasão da privacidade não tem respeitado, também, o telefone de jornalistas, cuja profissão, tal qual a advocacia, só medra no regime de liberdade. Não se sabe como as empresas jornalísticas vão administrar o fenômeno, mas é certo que estão a sentir na própria carne, doloridamente, os efeitos da extravagância.

Brasília, 17 de novembro de 2003.

Rubens Approbato Machado
Presidente Nacional da OAB

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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