Protocolo integrado tem validade apenas para TRTs
Os recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho devem
obrigatoriamente ser protocolados nos Tribunais Regionais do Trabalho.
No caso dos TRTs que contam com o sistema de protocolo integrado – que
autoriza as Varas localizadas no interior do Estado a receberem e
protocolar documentos de natureza judiciária e administrativa
destinados a outras Varas ou ao TRT -, o sistema só tem eficácia no
âmbito de competência do TRT que o editou, não sendo válido para os
recursos de competência do TST.
Com base nessa jurisprudência (objeto da Orientação Jurisprudencial
nº 320), a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST
negou provimento a um agravo de instrumento da Companhia Brasileira de
Distribuição por considerá-lo intempestivo (fora do prazo legal). A
decisão do TRT de Campinas (15ª Região) contra a qual a empresa
recorria foi publicada no Diário Oficial no dia 16/4/2002. O recurso
ordinário deve ser interposto no prazo de oito dias a partir da
intimação da decisão recorrida, encerrando-se, no caso, no dia
25/4/2002. A empresa protocolou o recurso pelo sistema de protocolo
integrado no dia 24/4, mas este só recebeu a chancela do TRT no dia 29
– daí a intempestividade.
O próprio TRT de Campinas havia negado seguimento ao recurso
baseando-se em provimento de sua Corregedoria segundo o qual os
recursos ao TST devem ser "obrigatoriamente protocolados na sede do
TRT, cuja chancela será a única considerada par aferição de
tempestividade, arcando a parte com o ônus de eventual protocolo feito
erroneamente na primeira instância".
O relator do agravo no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva,
manteve o despacho do TRT que negou seguimento ao recurso com base nos
mesmos fundamentos usados pelo Regional. De acordo com levantamento
feito pelo ministro Ives Gandra Filho, apresentado na sessão, dos 24
Tribunais Regionais do Trabalho, 17 dispõem de sistemas de protocolo
integrado, e apenas um deles – o TRT de Goiás (17ª Região) admite
petição para o TST. Os demais, a exemplo de Campinas, excepcionam os
recursos ao TST dos documentos aceitos pelo sistema integrado.