Mantida decisão que determina CEF a pagar expurgos do FGTS a herdeiros

Mantida decisão que determina CEF a pagar expurgos do FGTS a herdeiros

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que providenciar a imediata e integral liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dispostos em um extrato remetido pela autarquia a familiares de um fundista já falecido. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido da CEF, visando impedir o levantamento.

A autarquia federal impetrou um mandado de segurança na Justiça de Rondônia contra ato do juiz da 3ª Vara de Família da Capital que expediu alvará para determinar o imediato e integral levantamento de expurgos do FGTS. A decisão foi tomada em uma ação interposta por Maria Alves para sacar os valores em nome de Walmir de Souza, em razão do falecimento dele. Maria impetrou a ação representando seu dois filhos menores. A primeira instância entendeu que a competência para julgar a causa era sua, pois o levantamento pretendido se dá em razão do falecimento do titular da conta.

Inconformada, a CEF impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça estadual. Ao prestar informações ao desembargador-relator, o juiz que determinou o levantamento dos valores ressaltou que foi a própria Caixa que forneceu documento ao interessado informando a existência de saldo de FGTS de R$ 2.925,91 em favor de Walmir de Souza. Para ele, a negativa em cumprir a ordem judicial "chega a ser afrontosa e inadmissível". A Caixa, a seu ver, é parte ilegítima para suscitar qualquer fato ou impedimento sobre a ordem legal emanada da lei apontada. É que a CEF é apenas gestora, e ente jurídico autorizado a efetuar o pagamento, entendeu o juiz.

Quanto às alegações da Caixa, o juiz afirmou que a autarquia somente pode negar e recusar o pagamento se o titular negar-se a cumprir as condições exigidas pela lei. "Aliás, registre-se, salvo autorização expressa de NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, o titular está impossibilitado de, PESSOALMENTE, cumprir as exigências que impetrante (a CEF) quer". E indaga: Então quem é que deve cumprir? "É claro que são os beneficiários", conclui.

O Tribunal de Justiça entendeu que a CEF pode sim, em caráter excepcional, questionar via mandado de segurança o ato judicial que entender ter violado seu direito, se não possuir outro meio de questionar o ato. Não concedeu, contudo, o mandado de segurança, por entender que é da competência da Justiça Estadual conceder alvará para saque de FGTS em decorrência do falecimento do titular da conta.

Devido a essa decisão, a autarquia recorreu ao STJ, alegando que a competência da Justiça estadual em relação ao FGTS resume-se à indicação do beneficiário, no caso de morte do titular da conta, para o recebimento dos valores depositados. Os argumentos da CEF são que ,sendo a morte um dos fatos que possibilitam o levantamento dos valores depositados na conta vinculada, a liberação é feita pela autarquia ao sucessor indicado no alvará e a implementação realizada por expediente administrativo, mas, em se tratando de expurgos, a situação é diferente, pois o fundista ou seu sucessor pode aderir ao acordo, com o pagamento se dando por via administrativa. Segundo a CEF, o extrato informativo fornecido serve apenas para efeito de o titular da conta transacionar com a CEF e aderir às regras ali estabelecidas.

A relatora no STJ, ministra Eliana Calmon, manteve a decisão do TJ. Para ela, admitida a utilização do mandado de segurança, tem-se como competente a Justiça Estadual para ordenar o levantamento do FGTS, quando do falecimento do titular da conta.

Eliana Calmon ressalta ser inaceitável que a Caixa Econômica Federal (CEF) remeta aos titulares das contas do Fundo de garantia por Tempo de Serviço, extratos ilustrativos e inverídicos, condicionados a procedimentos futuros, sem indicação alguma. Se a CEF remeteu ao titular do FGTS os extratos, com indicação do saldo devedor, não se pode aceitar que os valores ali expressos sejam condicionados a um proceder não explicitado no documento.

"A Lei Complementar 110/2001 estabelece, efetivamente, a complementação e atualização monetária para os titulares que tenham aderido ao sistema específico, o que não autoriza a CEF a expedir extratos ilustrativos", entende a relator. "Afinal, onde está a boa-fé, a transparência e a lealdade da relação jurídica", indaga, afirmando: "É inacreditável que uma instituição indique valores de saldos de uma conta e depois informe que os números eram ilusórios, virtuais e inverídicos".

Apesar de se valer de fundamentos diferentes dos usados pelo TJ, Eliana Calmon denegou o mandado de segurança, pois o magistrado, ao ordenar o levantamento do saldo, pautou-se em documento oficial, sem fazer alusão a expurgos ou outros acréscimos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos