Editora Páginas Amarelas indeniza viúva por erro em publicação de número de telefone
A Editora Páginas Amarelas, EDIB, de Copacabana (RJ), deve pagar
indenização de R$ 8 mil à viúva Vera dos Santos Reis Veiga, de 73 anos,
por ter publicado seu número de telefone como se pertencesse à Clínica
Ortopédica Coto, Tratamento de Ombro e Joelho. A Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou esse valor, levando em conta
os transtornos causados pela publicação do número errado.
A indenização estava fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
em 100 salários mínimos, valor equivalente a R$ 25 mil. A Quarta Turma
do Superior Tribunal de Justiça reduziu esse valor para R$ 8 mil.
Segundo o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior,
quantia considerada razoável, já que a condenação em R$ 25 mil
exorbitava do propósito de ressarcir pelo dano moral.
Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, o STJ pode exercer e tem
exercido controle sobre os valores fixados a título de danos morais,
tanto para minimizar a discrepância de decisões proferidas pelos
diversos tribunais do país, como nos casos em que os valores são
irrisórios ou abusivos.
Vera adquiriu uma linha telefônica há quase quatro anos e a partir de
novembro de 1999 começou a receber ligações constantes de pessoas que
queriam falar com a Clínica Ortopédica. Somente em março de 2000 foi
informada, em um dos telefonemas, de que seu telefone estava incluído
na lista das Páginas Amarelas. O incômodo, para ela, advinha do fato de
toda hora ter de levantar, doente, para atender ligações estranhas.