Justiça impede candidato reprovado de participar de cursos de formação da Polícia Federal

Justiça impede candidato reprovado de participar de cursos de formação da Polícia Federal

A Advocacia da União em Minas Gerais conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), suspender a liminar que permitia um candidato a agente da policia federal que não foi aprovado na avaliação psicológica, se matricular no curso de formação. A liminar havia sido concedida pela 14ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, mas a AGU apresentou um agravo de instrumento para suspendê-la.

O relator do processo, juiz convocado Jamil Rosa de Jesus, acatou a defesa dos advogados da União de que o edital do concurso não precisa divulgar o perfil psicológico necessário ao cargo ou as técnicas psicológicas aplicadas na correção das provas. Elas não são divulgadas exatamente para evitar que o candidato possa burlar o resultado do teste.

Em sua decisão, o juiz Jamil Rosa destacou que "não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à banca examinadora de concurso público, também não cabe ao concorrente exigir definição, em edital, de critérios de avaliação para exame psicotécnico ou avaliação psicológica".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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