Justiça impede candidato reprovado de participar de cursos de formação da Polícia Federal
A Advocacia da União em Minas Gerais conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), suspender a liminar que permitia um candidato a agente da policia federal que não foi aprovado na avaliação psicológica, se matricular no curso de formação. A liminar havia sido concedida pela 14ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, mas a AGU apresentou um agravo de instrumento para suspendê-la.
O relator do processo, juiz convocado Jamil Rosa de Jesus, acatou a defesa dos advogados da União de que o edital do concurso não precisa divulgar o perfil psicológico necessário ao cargo ou as técnicas psicológicas aplicadas na correção das provas. Elas não são divulgadas exatamente para evitar que o candidato possa burlar o resultado do teste.
Em sua decisão, o juiz Jamil Rosa destacou que "não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à banca examinadora de concurso público, também não cabe ao concorrente exigir definição, em edital, de critérios de avaliação para exame psicotécnico ou avaliação psicológica".