Berçarista acusada de maus-tratos livra-se de justa causa

Berçarista acusada de maus-tratos livra-se de justa causa

Por questões processuais, a Quinta Turma do TST manteve a decisão regional que afastou a caracterização de justa causa na demissão de uma funcionária do berçário da Casa da Criança e do Adolescente São Francisco de Assis, um abrigo municipal para menores carentes do município da Estância Balneária de Praia Grande (SP). A moça foi despedida por ter obrigado um menino de dois anos e meio a recolher, com auxílio de papel higiênico, as fezes que fez no chão e depositá-las no vaso sanitário. A Turma não chegou a apreciar o mérito da decisão da justiça paulista, apenas negou provimento ao agravo da Prefeitura por motivos processuais. Com isso, fica mantida a decisão favorável à funcionária.

A funcionária também foi acusada de ter feito comentários discriminatórios a respeito da mesma criança, sobre quem teria dito que "apesar de ser pretinho, era uma criança bonita". Segundo o relator do agravo, ministro João Batista Brito Pereira, para se chegar à conclusão diversa da que chegou o TRT de São Paulo (2ª Região) seria necessário rever fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Em primeiro e segundo graus, a caracterização da justa causa foi afastada e a Prefeitura de Praia Grande obrigada a pagar verbas rescisórias, como aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.

Para a Justiça do Trabalho, "embora a atitude não tenha sido a mais correta sob o ponto de vista educacional", o fato de a empregada ter obrigado a criança a recolher e a depositar os excrementos em local apropriado não foi grave o suficiente para atrair a aplicação da justa causa. Outra acusação – a de que a moça teria agredido o mesmo menino com um chute em sua cabeça enquanto arrumava uma cômoda – não foi comprovada pelo empregador.

Ao determinar o pagamento de verbas rescisórias após afastar a justa causa, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande afirmou que "cabia à municipalidade advertir a funcionária e mais que isso, considerando ser pessoa muito simples, ensinar o procedimento correto, antes de aplicar a pena máxima". Segundo a sentença, mantida em sua totalidade pelo TRT/SP, ficou patente ainda que a moça não teve qualquer intenção de discriminar a criança. "O simples fato de chamar o menino de pretinho, neguinho e gostosinho não se trata de discriminação", trouxe a sentença.

O juiz considerou ainda que a acusação mais grave (o suposto chute na cabeça da criança) não foi comprovada pelo empregador. O fato teria sido presenciado por uma professora e posteriormente denunciado à diretoria do abrigo. A berçarista negou que tenha cometido a agressão e afirmou que a acusação foi feita em represália após uma discussão com a professora. Segundo o juiz, a atitude normal de uma pessoa que presencia uma cena dessas é intervir imediatamente e não deixar para comunicar a chefia posteriormente. Em depoimento, a funcionária reconheceu que obrigou o menino a recolher seus dejetos por considerar a atitude "educativa" e afirmou que "pretinho era um termo carinhoso".

No recurso ao TST, a defesa da Prefeitura de Praia Grande insistiu na configuração da justa causa, afirmando a ocorrência de falta grave já que a criança não tinha noção do que estava fazendo para ser penalizada daquela maneira. Ainda segundo a Prefeitura, outra atitude "fora do convencional e absurda" foi o fato de a funcionária tecer comentários a respeito da beleza da criança "apesar de ser pretinho", como se fosse um espanto uma pessoa da raça negra ser bonita. "Com essas atitudes, não pairam dúvidas de que a mesma possa ter chutado a cabeça da criança que porventura estivesse atrapalhando a abertura da gaveta da cômoda que arrumava", insistiu, sem sucesso, a defesa.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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