STJ impede que Brasil Telecom pague R$ 27 milhões em multas
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu que a
empresa de telecomunicações Brasil Telecom pagasse a quantia de R$ 27
milhões em multas. Elas foram cobradas em razão de denúncias feitas por
usuários que reclamaram de suposta cobrança excessiva de pulsos
telefônicos em faturas relativas a novembro de 1999. A decisão que
impediu o pagamento também ordenou que o processo fosse novamente
examinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).
A Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e o
secretário de Estado da Fazenda exigiam da empresa, por meio de um
processo administrativo, o pagamento de multa no valor de
aproximadamente R$ 3 milhões, em razão da cobrança de ligações que 184
usuários negam ter realizado. Em março de 2001, a Brasil Telecom teve
instaurado um processo contra si no qual o Procon visava apurar as
reclamações no tocante à cobrança de ligações não efetuadas pelos
usuários. A empresa alegou que fez revisão das linhas telefônicas dos
clientes reclamantes, não constando qualquer defeito passível de
escusá-los do pagamento do serviço prestado.
Os advogados da empresa requereram junto ao TJ/RS a suspensão da
exigibilidade da multa, para que o débito não fosse inscrito em dívida
ativa. Para isso procurou deixar claro ser possível à ocorrência de
erro na tarifação e cobrança de pulsos, mas os casos citados no
processo não poderiam concluir falha generalizada na cobrança. A
empresa foi condenada a pagar a multa. O Procon então aplicou a
cobrança no valor de aproximadamente R$ 3 milhões por entender que a
Brasil Telecom descumprira o dever de bem informar seus clientes quanto
aos valores faturados no período reclamado, uma vez que deveria
discriminar, uma por uma, as chamadas locais e não a simples medição
por pulso. Tal processo desencadeou a imposição de multas no valor de
R$ 27 milhões.
A empresa recorreu ao STJ contra a decisão do TJ/RS e afirmou que é
legal a sua conduta, pois mesmo não havendo registro das chamadas
locais, existia um medidor de pulsos, tal como ocorre em medições de
energia elétrica. A defesa alegou que os contadores são lidos a
determinado intervalo de tempo e do seu valor é subtraído o valor
registrado no mês anterior, de forma que a diferença encontrada é o
consumo do mês, que passa a ser registrado na fatura.
Em seu voto, a ministra relatora do processo, Eliana Calmon, deu
provimento ao recurso a fim de que o TJ/RS examinasse o mandado de
segurança. Ela afirmou que "o processo administrativo que se instalou
contra a Brasil Telecom mereceu impugnação visto terem sido reunidas as
reclamações de usuários distintos, com razões diferentes, em um só
processo, o que prejudicou a defesa, a qual não poderia ser feita de
forma abrangente".