STJ impede que Brasil Telecom pague R$ 27 milhões em multas

STJ impede que Brasil Telecom pague R$ 27 milhões em multas

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu que a empresa de telecomunicações Brasil Telecom pagasse a quantia de R$ 27 milhões em multas. Elas foram cobradas em razão de denúncias feitas por usuários que reclamaram de suposta cobrança excessiva de pulsos telefônicos em faturas relativas a novembro de 1999. A decisão que impediu o pagamento também ordenou que o processo fosse novamente examinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).

A Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e o secretário de Estado da Fazenda exigiam da empresa, por meio de um processo administrativo, o pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 3 milhões, em razão da cobrança de ligações que 184 usuários negam ter realizado. Em março de 2001, a Brasil Telecom teve instaurado um processo contra si no qual o Procon visava apurar as reclamações no tocante à cobrança de ligações não efetuadas pelos usuários. A empresa alegou que fez revisão das linhas telefônicas dos clientes reclamantes, não constando qualquer defeito passível de escusá-los do pagamento do serviço prestado.

Os advogados da empresa requereram junto ao TJ/RS a suspensão da exigibilidade da multa, para que o débito não fosse inscrito em dívida ativa. Para isso procurou deixar claro ser possível à ocorrência de erro na tarifação e cobrança de pulsos, mas os casos citados no processo não poderiam concluir falha generalizada na cobrança. A empresa foi condenada a pagar a multa. O Procon então aplicou a cobrança no valor de aproximadamente R$ 3 milhões por entender que a Brasil Telecom descumprira o dever de bem informar seus clientes quanto aos valores faturados no período reclamado, uma vez que deveria discriminar, uma por uma, as chamadas locais e não a simples medição por pulso. Tal processo desencadeou a imposição de multas no valor de R$ 27 milhões.

A empresa recorreu ao STJ contra a decisão do TJ/RS e afirmou que é legal a sua conduta, pois mesmo não havendo registro das chamadas locais, existia um medidor de pulsos, tal como ocorre em medições de energia elétrica. A defesa alegou que os contadores são lidos a determinado intervalo de tempo e do seu valor é subtraído o valor registrado no mês anterior, de forma que a diferença encontrada é o consumo do mês, que passa a ser registrado na fatura.

Em seu voto, a ministra relatora do processo, Eliana Calmon, deu provimento ao recurso a fim de que o TJ/RS examinasse o mandado de segurança. Ela afirmou que "o processo administrativo que se instalou contra a Brasil Telecom mereceu impugnação visto terem sido reunidas as reclamações de usuários distintos, com razões diferentes, em um só processo, o que prejudicou a defesa, a qual não poderia ser feita de forma abrangente".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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