Vigilante com desajuste no relógio biológico ganha hora extra

Vigilante com desajuste no relógio biológico ganha hora extra

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um vigilante à jornada reduzida de seis horas pelo trabalho realizado em três turnos, com mudança mensal de horários. Empregado da empresa Caldema Equipamentos Industriais Ltda, de Sertãozinho, interior de São Paulo, ele trabalhava duas ou três vezes por semana nos horários de 22h às 6h, 6h às 14h e de 14h às 22h. O relator do recurso da empresa no TST, o juiz convocado Alberto Bresciani, afirmou que "com a alternância de horários, há a variação comprometedora da saúde".

Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) decidiu manter a sentença que havia condenado a empregadora ao pagamento de horas extras além da sexta hora trabalhada. No recurso ao TST, a empresa sustentou que a alternância da jornada cumprida a cada mês, nos períodos da manhã, da tarde e da noite, com a ocupação do período de vinte e quatro horas do dia a cada três meses, não daria direito à jornada diária reduzida de seis horas, por não caracterizar turnos ininterruptos de revezamento. De acordo com a empregadora, o trabalhador deveria trabalhar num mesmo mês nos três turnos.

O relator disse que o trabalho em três turnos distintos, com troca de turno a cada mês e com a ocupação de vinte e quatro horas do dia a cada três meses, assegura ao trabalhador jornada reduzida porque "também neste caso, haverá desajuste no relógio biológico do empregado, além dos comprometimentos de ordem familiar e social, que as constantes mudanças de turno de trabalho acarretam".

Bresciani afirmou que a Constituição, ao garantir "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva" , indicou que a continuidade está vinculada à atividade da empresa. "Assim, se as atividades empreendidas pela empresa e pelo empregado são contínuas, há trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento", afirmou.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos