Empresa que comercializa água mineral não pode usar slogan "naturalmente diet"

Empresa que comercializa água mineral não pode usar slogan "naturalmente diet"

A empresa Águas Minerais Sarandi Ltda, de Barra Funda (RS), não poderá comercializar água mineral utilizando o slogan "diet por natureza" no rótulo da embalagem, pois pode induzir o consumidor em erro ao fazer propaganda considerada enganosa. A decisão, por unanimidade, é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso da União contra a empresa.

Para o STJ a utilização do slogan "diet por natureza" contraria o artigo 21, do decreto-lei 986/69, que estabelece que "não poderão constar da rotulagem denominações, designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quando à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade do alimento, ou que lhe atribuam qualidades ou características nutritivas superiores àquelas que realmente possuem".

A decisão destaca que o mencionado decreto-lei considera dietético todo alimento elaborado para regimes alimentares especiais destinado a ser ingerido por pessoas sãs. Para o ministro relator do processo, Luiz Fux, somente os produtos modificados em relação ao produto natural podem receber a qualificação de diet o que não significa, apenas, produto destinado à dieta para emagrecimento, mas, também dietas determinadas por prescrição médica, motivo pelo qual a água mineral, que é comercializada naturalmente, sem alterações em sua substância, não pode ser assim qualificada porquanto não podem ser retirados os elementos que a compõem.

Conforme a defesa da Águas Minerais Sarandi, ao lançar em 1991, a campanha publicitária com o slogan "Fonte Sarandi. Diet por natureza", a empresa procurou ressaltar no espírito consumidor uma das qualidades de toda água mineral, que não sofre manipulação industrial, excluindo-se de engarrafamento. Acrescentando ainda que as vendas foram um sucesso "sem precedentes" para a empresa gaúcha, fazendo com que esta ganhasse mercado, empregasse mais pessoas e gerasse mais riqueza.

Após o lançamento da campanha publicitária, a defesa da empresa disse que foi surpreendida com uma notificação da Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, devido ao expediente iniciado através da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, referente ao pseudo uso indevido da expressão "diet por natureza". Diante da questão a empresa protocolou no Ministério da Saúde o requerimento de autorização para comercialização de seu produto, com o slogan publicitário a nível federal, visto já terem ocorrido apreensões de mercadorias no Estado do Paraná.

A empresa obteve sucesso na primeira e segunda instâncias para utilizar nos rótulos da embalagem a expressão "diet por natureza". E insatisfeita a União ingressou com recurso no STJ.

Para o ministro Luiz Fux revela-se evidente que o slogan no rótulo da água mineral pode efetivamente induzir o consumidor em erro, "porquanto trata-se de publicidade enganosa". Acrescentando que "tanto assim o é, que o próprio recorrido (empresa), em sua inicial e nas contra-razões ao recurso especial afirmou "diet por natureza" é uma expressão de marketing que inclusive ocasionou um elevado aumento nas vendas do produto".
Ao decidir o ministro afirma que não houve qualquer ilegitimidade ou ilegalidade na notificação imposta à empresa" pela Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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