Empresa que comercializa água mineral não pode usar slogan "naturalmente diet"
A empresa Águas Minerais Sarandi Ltda, de Barra Funda (RS), não poderá
comercializar água mineral utilizando o slogan "diet por natureza" no
rótulo da embalagem, pois pode induzir o consumidor em erro ao fazer
propaganda considerada enganosa. A decisão, por unanimidade, é da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar
recurso da União contra a empresa.
Para o STJ a utilização do slogan "diet por natureza" contraria o
artigo 21, do decreto-lei 986/69, que estabelece que "não poderão
constar da rotulagem denominações, designações, nomes geográficos,
símbolos, figuras, desenhos ou indicações que possibilitem
interpretação falsa, erro ou confusão quando à origem, procedência,
natureza, composição ou qualidade do alimento, ou que lhe atribuam
qualidades ou características nutritivas superiores àquelas que
realmente possuem".
A decisão destaca que o mencionado decreto-lei considera dietético
todo alimento elaborado para regimes alimentares especiais destinado a
ser ingerido por pessoas sãs. Para o ministro relator do processo, Luiz
Fux, somente os produtos modificados em relação ao produto natural
podem receber a qualificação de diet o que não significa, apenas,
produto destinado à dieta para emagrecimento, mas, também dietas
determinadas por prescrição médica, motivo pelo qual a água mineral,
que é comercializada naturalmente, sem alterações em sua substância,
não pode ser assim qualificada porquanto não podem ser retirados os
elementos que a compõem.
Conforme a defesa da Águas Minerais Sarandi, ao lançar em 1991, a
campanha publicitária com o slogan "Fonte Sarandi. Diet por natureza",
a empresa procurou ressaltar no espírito consumidor uma das qualidades
de toda água mineral, que não sofre manipulação industrial,
excluindo-se de engarrafamento. Acrescentando ainda que as vendas foram
um sucesso "sem precedentes" para a empresa gaúcha, fazendo com que
esta ganhasse mercado, empregasse mais pessoas e gerasse mais riqueza.
Após o lançamento da campanha publicitária, a defesa da empresa disse
que foi surpreendida com uma notificação da Procuradoria Geral da
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, devido ao expediente iniciado
através da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de São
Paulo, referente ao pseudo uso indevido da expressão "diet por
natureza". Diante da questão a empresa protocolou no Ministério da
Saúde o requerimento de autorização para comercialização de seu
produto, com o slogan publicitário a nível federal, visto já terem
ocorrido apreensões de mercadorias no Estado do Paraná.
A empresa obteve sucesso na primeira e segunda instâncias para utilizar
nos rótulos da embalagem a expressão "diet por natureza". E
insatisfeita a União ingressou com recurso no STJ.
Para o ministro Luiz Fux revela-se evidente que o slogan no rótulo da
água mineral pode efetivamente induzir o consumidor em erro, "porquanto
trata-se de publicidade enganosa". Acrescentando que "tanto assim o é,
que o próprio recorrido (empresa), em sua inicial e nas contra-razões
ao recurso especial afirmou "diet por natureza" é uma expressão de
marketing que inclusive ocasionou um elevado aumento nas vendas do
produto".
Ao decidir o ministro afirma que não houve qualquer ilegitimidade ou
ilegalidade na notificação imposta à empresa" pela Procuradoria Geral
da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.