Ex-aluno atropelado dentro do colégio deve receber indenização
O Colégio Nossa Senhora Medianeira e a Trans Isaak Turismo devem
indenizar o ex-aluno Emerson Tocafundo, atropelado em 1983, aos 11
anos, por um ônibus escolar dentro do estabelecimento de ensino.
Emerson foi esmagado contra o muro do colégio e depois de várias
intervenções médico-cirúrgicas sofre seqüelas mentais, além de
deformidade física permanente, com tendência a desenvolvimento de
doenças degenerativas. Além dos danos morais no valor de R$ 800 mil, a
empresa proprietária do ônibus e o colégio vão ressarcir as despesas
médicas, futuras e passadas, a serem apuradas pela Justiça do Paraná.
Os responsáveis recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde
a condenação foi reformada apenas para afastar multa de 1% imposta pelo
tribunal estadual.
A primeira instância da Justiça paranaense julgou improcedente a
ação de isenção de responsabilidade civil movida pelo colégio contra o
ex-aluno e o pai dele, Pedro Tocafundo. Na análise da reconvenção, o
Colégio Nossa Senhora Medianeira e a Trans Isaak Turismo foram
condenados ao pagamento das indenizações, como devedores solidários. O
Estado do Paraná também havia sido condenado, mas depois foi excluído
do processo por decisão do Tribunal de Justiça.
De acordo com a sentença, a indenização deve ser a mais completa
possível. Os valores não foram fixados em definitivo porque novas
cirurgias seriam necessárias. A indenização deve "atender todas as
necessidades presentes e futuras, no pagamento ou reembolso de todas as
despesas de origem médica ou enfermagem, domiciliares, material de
qualquer espécie, honorários médicos e de enfermagem, diárias
hospitalares".
A sentença também estabeleceu o pagamento por antecipação ou
reembolso de todas as despesas e cirurgias necessárias, no Brasil ou
exterior, para correção ou diminuição das conseqüências físicas
causadas pelo acidente, a critério dos médicos do paciente.
O colégio e a empresa de turismo também ficaram sujeitos à
obrigação de recuperar o patrimônio de Emerson e Pedro Tocafundo, em
razão dos danos morais sofridos. Esse valor deve constituir patrimônio
imobiliário ou pecúlio em dinheiro que assegure rendas à vítima, bem
como o pagamento de prejuízos materiais resultantes do dano moral
sofrido pelo pai. Foram incluídos também juros cessantes, tudo
corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, "ficando para
futura liquidação as importâncias a serem ainda apuradas".
Abuso
No recurso ao STJ, a defesa do colégio alegou exagero e
abuso na fixação do valor dos danos morais e pediu a redução para 500
salários-mínimos. "A sentença uniu a figura do pai e do filho vitimado
no acidente rodoviário, para fixar este exagerado dano moral em R$ 800
mil, equivalentes a 4.444,44 salários. Este valor, mesmo com lesões
graves é deveras elevado. O dano moral não se presta a enriquecer a
vítima, com o descalabro do ofensor, como aqui está a acontecer".
Por outro lado, a defesa do ex-aluno, hoje com 31 anos, destacou
que o processo tramita há quase 20 anos e se refere a "sofrimento
diário e contínuo da vítima e da família". Além da dolorosa situação de
Emerson, a família convive hoje com o pai, Pedro Tocafundo, internado
em clínica psiquiátrica, em virtude de depressão profunda. "Convivem
também com a conduta horrenda de um colégio que se diz cristão, mas que
fez tudo para negar ajuda e tentar prejudicar a vítima e sua família.
Intentou contra eles processo criminal, processos cíveis e
investigações que lhes devassaram a intimidade".
Ao julgar o recurso, a Terceira Turma do STJ apenas afastou a
multa de 1% aplicada pelo TJ-PR. Segundo o relator, ministro Ari
Pargendler, o tribunal estadual foi muito rigoroso na aplicação da
multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil. "Em um
processo que tramita há tanto tempo, tudo que possa colaborar para o
esclarecimento do julgado, possibilitando seu imediato cumprimento,
deve ser recebido com tolerância. Nessas circunstâncias, a penalidade
foi mal aplicada", concluiu o relator.