Ações envolvendo Caixa de Assistência da OAB devem ser julgados pela Justiça Federal
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as Caixas
de Assistência são órgãos vinculados diretamente à Ordem dos Advogados
do Brasil, prestam serviços públicos, devendo, por isso, ter o mesmo
tratamento jurídico do órgão a que estão vinculadas.
A questão foi decidida num processo em que o juiz federal Eduardo
Morais da Rocha, da 27ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais,
suscitou a dúvida acerca da personalidade jurídica das Caixas de
Assistência. No seu entender, as Caixas de Assistência são pessoas
jurídicas de direito privado enquanto a OAB é uma autarquia pública,
afirmou, citando um artigo do regimento interno da Caixa de Assistência
dos Advogados de Minas Gerais que preceitua que o órgão é entidade
beneficente, com personalidade jurídica e patrimônios próprios. Esse
entendimento é o mais correto, de acordo com a ministra Eliana Calmon,
relatora do processo, que ficou vencida no julgamento, juntamente com
os ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Hamilton Carvalhido.
O entendimento que prevaleceu foi iniciado pelo ministro Cesar Asfor
Rocha. O ministro ressaltou que o Estatuto da OAB afirma que são órgãos
da Ordem o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subseções e as
caixas de assistência dos advogados. A mesma lei afirma que a Caixa de
Assistência é criada pelo Conselho Seccional, ao qual fica vinculada e
a quem também compete nela intervir e julgar, em grau de recurso, as
questões decididas pelas suas diretorias, bem como fiscalizar a
aplicação de sua receita, fixar a contribuição obrigatória devida por
seus associados para manutenção de seguridade complementar promovida
pela Caixa, a quem cabe metade da receita das anuidades recebidas pelo
Conselho Seccional.
Além disso, conforme destacado por Cesar Rocha, os membros da Caixa de
Assistência ao Advogado são eleitos junto com os dos demais órgãos, com
os candidatos pertencendo a uma mesma chapa. O fato de o artigo 45 do
estatuto dizer que as Caixas são dotadas de personalidade jurídica
própria, não subtrai a sua condição de órgão da OAB, assim como o são
os conselhos Seccionais, "que também possuem personalidade jurídica
própria, mas nem por isso se cogita de não estarem dentro da
competência da Justiça Federal".
A decisão da Corte derruba o entendimento da Primeira Seção do STJ, que
se posicionou em um processo contra a personalidade pública das Caixas
de Assistência. Para os ministros que ficaram vencidos, essas Caixas
desempenham tarefas atípicas em relação a OAB, não podendo ter o
tratamento da autarquia.
A conclusão é que, como também são autarquias, as Caixas devem ser
julgadas pela Justiça Federal. O processo alvo do julgamento na Corte
envolvia a Fazenda Pública de Minas Gerais e a Caixa de Assistência dos
Advogados de Minas Gerais.