STF recebe da AGU informações sobre MP que liberou plantio de soja transgênica

STF recebe da AGU informações sobre MP que liberou plantio de soja transgênica

O Supremo Tribunal Federal recebeu da Presidência da República mensagem com informações da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a Medida Provisória 131/03, que estabelece normas para o plantio e a comercialização da produção de soja transgênica da safra de 2004. As informações foram solicitadas pela ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie, relatora de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3011, 3014 e 3017) que questionam a Medida Provisória.

Basicamente, as ações alegam violação ao artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição Federal, isto é, ausência de estudo prévio de impacto ambiental para atividades potencialmente danosas ao meio ambiente. As ações foram ajuizadas pelo Partido Verde (ADI 3011), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), na ADI 3014, e pela Procuradoria Geral da República (ADI 3017). As ações sustentam ainda ausência de relevância e urgência, pressupostos de Medida Provisória; ofensa ao princípio da razoabilidade e violação do princípio de independência e harmonia entre os Poderes.

De acordo com as informações da AGU, "o plantio de soja transgênica já vem sendo efetivado há mais de sete anos". Salienta-se que a comercialização da produção do ano passado foi permitida pela Lei nº 10.688/03, "em uma demonstração clara de que o que se permite, com a Medida Provisória impugnada, não é inovação que possa causar danos ou riscos de lesão grave e irreparável ao meio ambiente".

Com relação ao artigo 225 da CF, sustenta a AGU que o texto deve ser interpretado sem literalidade. "O intérprete deve buscar a finalidade que nela se encerra; da sua letra fria, deve extrair-se a essência", afirma. Busca ainda subsídio no ministério da Justiça que, ao opinar sobre a Medida Provisória, diz que "o dispositivo constitucional apontado como violado constitui-se em uma norma de eficácia contida na medida em que depende de lei que defina as hipóteses em que se exigem estudo prévio de impacto ambiental. A conformação da norma somente se dará por meio da lei infraconstitucional, a qual definirá as atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente".

A AGU nega ainda violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes, em razão da existência de decisão judicial que impõe à União a realização de prévio Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para a liberação de espécies genéticas e modificadas (decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve a decisão nº 260/99 da 6ª Vara Federal de Brasília).

Afirma que a possibilidade de edição de Medida Provisória, com força de lei, pelo presidente da República, constitui uma das exceções ao princípio da harmonia e independência dos Poderes. Por isso, "a edição da Medida Provisória dispondo sobre o tema não ofende o princípio constitucional até porque o próprio texto da Constituição Federal prevê tal possibilidade". Além disso, afirma, sendo a Medida Provisória ato normativo, "não há que se falar em descumprimento da ordem judicial". A edição de tal ato normativo deve ser vista como fato normativo superveniente que modifica a situação jurídica, conclui.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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