CJF publica Resolução sobre concessão de estágio em toda Justiça Federal
O prazo de duração do estágio em toda a Justiça Federal poderá ser de
até seis semestres letivos para estudantes de cursos de educação
superior e de quatro semestres para os de ensino médio. O Conselho da
Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução 337 que padroniza
os requisitos mínimos para concessão de estágio no âmbito do CJF e da
Justiça Federal de 1º e 2º graus. Ela revoga a Resolução 176, de 23 de
setembro de 1996, que determinava um prazo máximo de três semestres
para os universitários. Seu texto original está disponível para
consulta no site do CJF (www.cjf.gov.br), no item "Consultas on-line",
em "Resoluções do CJF".
De acordo com a Resolução, serão aceitos como estagiários os
estudantes regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino
público e particular, oficiais ou reconhecidos. A duração do estágio
será de, no mínimo, um semestre letivo, podendo ser prorrogada por
iguais e sucessivos períodos.
Para que o estudante tenha acesso à bolsa de estágio é necessário
que seja cumprida a jornada de, no mínimo, vinte horas semanais. Ainda
em relação à bolsa, a despesa só poderá ser feita se houver prévia e
suficiente dotação orçamentária, constante do orçamento do órgão onde
se realizar o estágio.
Além disso, ficou definido, de acordo com a Resolução, que será
emitido certificado quando o estudante obtiver aproveitamento
satisfatório e, nos demais casos, será emitida declaração comprobatória
do período de estágio.