STJ mantém decisão que impede trânsito livre de fiscais do trabalho em ônibus seletivos
Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
rejeitaram recurso da União contra decisão do TRF 4ª Região (Porto
Alegre), que havia negado aos fiscais do trabalho o direito a
utilização gratuita de ônibus seletivos. Segundo o ministro Luiz Fux, o
chamado "passe livre" visa a facilitar a fiscalização. "Entretanto, o
livre trânsito não pode importar onerosidade ao concessionário de
serviço de transporte que, além da linha comum, oferece linha seletiva
de uso especial, com maiores comodidades aos passageiros dispostos a
pagar tarifa mais elevada".
A decisão do TRF favoreceu a Viação Noiva do Mar, que entrou com
uma ação ordinária para impugnar multa aplicada por suposta violação ao
artigo 630 da CLT. Segundo a norma, o agente de inspeção goza de passe
livre nas empresas de transportes, públicas ou privadas, mediante
apresentação de carteira de identidade funcional. A defesa sustentou
que a obrigação de conceder a gratuidade refere-se apenas ao transporte
comum.
O TRF reconheceu o direitos dos fiscais ao benefício do passe
livre, mas desconstituiu a multa. "Deve-se aplicar o princípio da menor
onerosidade, não havendo razão para que o fiscal utilize o ônibus
seletivo, que tem passagem de maior valor, se há linhas regulares, mais
baratas e com mesmo itinerário".
No recurso ao STJ, a União alegou que o passe livre nas linhas
regulares e seletivas deve ser concedido aos fiscais justamente por ser
um ônus para as concessionárias. "O ônus é aquele prejuízo que
referidas empresas devem suportar para poder auferir os bônus – do
contrário seria reconhecido a elas apenas os bônus, sem os necessários
ônus, indispensáveis para a efetiva fiscalização da prestação do
serviço público que é o transporte coletivo".
No entanto, todos os integrantes da Primeira Turma acompanharam o
ministro-relator, que rejeitou o recurso. Ao concluir o voto, o relator
esclareceu que o exame do recurso proposto pela União é "inviável" por
via de recurso especial. Além disso, lei municipal superveniente proíbe
a utilização do transporte seletivo às pessoas que gozam de isenção ou
desconto na tarifa.