Turma de Uniformização dos JEFs mantém decisões sobre perda da qualidade de segurado
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais não
conheceu de uma série de incidentes de uniformização, todos eles
pedindo a reforma de decisões das Turmas Recursais dos estados, pelas
quais os interessados tiveram o seu direito à aposentadoria
reconhecido, mesmo tendo perdido a qualidade de segurado. Os incidentes
foram interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por
entender que não há jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) em relação à matéria, a Turma Nacional não conheceu dos
incidentes.
Neste caso, serão mantidas as decisões das Turmas Recursais, que
admitem a concessão de aposentadoria por idade, mesmo que o requerente
tenha perdido a qualidade de segurado, entendendo que não há
necessidade de preenchimento concomitante dos requisitos de idade e
carência para concessão do benefício.
A Turma Nacional verificou que não há entendimento pacificado do STJ em
relação a essa matéria. Enquanto o INSS citou precedentes apenas da 5ª
Turma em sentido contrário ao das Turmas Recursais, os membros da Turma
têm conhecimento de decisões da 6ª Turma no mesmo sentido. Na concepção
da maioria dos membros da Turma Nacional, a jurisprudência dominante do
STJ tem de se basear em decisões de pelo menos 2 Turmas diferentes no
mesmo sentido.
A Turma Nacional de Uniformização dos JEFs, que funciona junto ao
Conselho da Justiça Federal (CJF), é presidida pelo coordenador-geral
da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler e composta por 10 juízes
federais membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais
(JEFs), sendo 2 de cada Região da Justiça Federal.