Câmara aprova Estatuto do Desarmamento

Câmara aprova Estatuto do Desarmamento

O Plenário aprovou, simbolicamente, o Estatuto do Desarmamento (PL 1555/03), e todas as subemendas substitutivas dos relatores que consolidam as alterações no texto principal. Entretanto, a emenda que pedia a suspensão, por seis meses, da venda de armas às empresas de segurança privada e de transporte de valores foi retirada.

Todos os destaques ao texto do Estatuto do Desarmamento foram rejeitados, conforme o acordo entre as lideranças que viabilizou a votação, exceto destaque que suprime expressão do artigo que trata do transporte de passageiros armados. O projeto volta ao Senado, que após nova análise irá a sanção.

O presidente João Paulo Cunha agradeceu a todos os deputados que participaram do debate e afirmou que na Casa não há "bancada da bala". "Não é porque um deputado defende uma posição que ele está vinculado a interesses econômicos", explicou. Ele anunciou que, em sua viagem à Organização das Nações Unidas (ONU), este tema não será discutido.


João Paulo espera que Senado mantenha Estatuto

O presidente da Câmara, João Paulo Cunha, afirmou que a aprovação do Estatuto do Desarmamento mostra que a Casa está sintonizada com a sociedade brasileira, que exige uma lei sobre o tema.

Quanto à possibilidade de alteração do texto pelo Senado, o deputado afirmou que os senadores têm a palavra final sobre o projeto. Todavia, ele acredita que não seria boa a realização de mudanças neste momento, pois, em seu entendimento, as alterações feitas pela Câmara melhoraram o texto. "Seria bom para o relacionamento entre as duas casas que o Senado não mudasse o texto", afirmou João Paulo. Ele solicitou ao presidente do Senado, José Sarney, a votação do projeto com a mesma agilidade registrada na Câmara.

Em relação ao referendo sobre o porte de armas, previsto pelo Estatuto, o deputado entende que a retirada da data para sua realização não prejudica o projeto. Para ele, mesmo que a previsão da consulta popular em 2005 fosse mantida, seria necessária a edição de um decreto legislativo para sua regulamentação. Por esse motivo, esclareceu, basta que se faça um decreto para marcar a data desejada.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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