STJ mantém condenação de acusado de pegar mais de R$ 1 milhão em nome de firma da família
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a
condenação de Leonardo de Azevedo Assunção. Ele foi condenado pela
Justiça goiana porque, através de procurações falsificadas em nome dos
pais, conseguiu empréstimos bancários na faixa de um milhão, trezentos
e vinte mil reais. O pedido de habeas-corpus pretendia modificar a
sentença de primeiro grau, alegando que, de acordo com o art. 181 do
Código Penal, os filhos ficam isentos de pena quando este tipo de
delito é cometido contra os pais.
O inquérito policial que integra o processo conta que, em 1996, em
Goiânia, Leonardo de Azevedo Assunção, auxiliado por uma pessoa
conhecida apenas pelo apelido de "Gato ou Rato", "falsificou, no todo,
documento público e, ainda, inseriu em documento particular de
declaração falsa, alterando a verdade sobre fato juridicamente
relevante". Conforme se apurou, Leonardo é sócio-proprietário das
empresas Lemma-Empreendimentos e Participações S/C Ltda. e
Lemma-Agropecuária S/C Ltda., cujos sócios majoritários, gerentes e
administradores das mesmas são Célio Teodoro de Assunção e Maria Ângela
de Azevedo Assunção, pais do acusado que, nesta condição, eram os
únicos com poderes de administração, gerência e representação das
empresas. Por isso mesmo, anualmente outorgavam procurações aos seus
funcionários, dentre os quais o filho, com validade de um ano, para o
fim específico de representação social perante bancos e repartições
públicas, dando-lhes poderes para agir sempre em conjunto, jamais
isoladamente.
Para conseguir os empréstimos bancários e movimentar as conta-corrente,
o que não lhe era permitido, Leonardo com o auxílio de "Gato ou Rato"
falsificou duas Certidões do Cartório do 8º Ofício de Notas da Comarca
do Rio de Janeiro, levando um primeiro empréstimo de R$ 270 mil, em 02
de fevereiro, no Banco Sudameris, seguido de mais dois, no valor de R$
150 mil, em 10 de maio, no Banco Brasileiro Comercial e um terceiro, no
valor de R$ 900 mil, no Banco Rural S/A, somando tudo em R$ 1.320.000,00
(um milhão, trezentos e vinte mil reais), operações realizadas todas no
ano de 1996.
Processado, a Juíza de primeira instância, julgando as acusações de
falsificação de documento público e falsidade ideológica, condenou
Leonardo, pelas sanções acumuladas, a uma pena de prisão de quatro anos
e seis meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, com o
pagamento de oitenta dias-multa.
Diante da condenação, mantida pela segunda instancia do Judiciário
goiano, os advogados de Leonardo impetraram um habeas-corpus no STJ, no
qual se insurge contra a classificação narrada na denúncia, entendendo
que o Ministério Público expôs estelionato e não a prática de delitos
autônomos pela qual foi condenado.
O entendimento que prevaleceu na Sexta Turma, contudo, foi o de que a
pena deveria ser revista durante a revisão criminal, e não em um
habeas-corpus. Para o ministro Fontes de Alencar, não se poderia, no
habeas-corpus, chegar-se ao ponto de agitar-se todo o campo da prova
para se afastar a quantidade da prova. Isso, entende o ministro, deve
ser feito nas instâncias ordinárias.