Redução de aluguel de franqueado da McDonald's é mantida no STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da justiça de Sergipe que reduziu o aluguel pago por um franqueado da McDonald's em Aracaju. Em vez de 14,5%, a empresa franqueada vai pagar 4% sobre a venda bruta mensal. O tribunal estadual considerou o valor de aluguel de sublocação "abusivo e excessivo". A McDonald's recorreu ao STJ, mas o recurso teve seguimento negado porque sua análise exigiria reexame de provas, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ.
A empresa Aracaju Alimentos e Comércio Ltda. Aralco entrou com ação para revisão de contratos de franquia e de sublocação firmado com a McDonald's Comércio de Alimentos. A defesa alegou inviabilidade econômico-financeira do negócio em virtude da "ilegalidade e abusividade" das cláusulas contratuais.
Os contratos foram celebrados entre a McDonald's e João Quintiliano da Fonseca Neto, que cedeu os respectivos direitos à Aralco, permanecendo solidariamente responsável pelo cumprimento das obrigações estipuladas.
Entre os pedidos formulados pela Aralco, a defesa destacou a "abusividade" das cláusulas do contrato de franquia e de locação, que fixaram o aluguel do imóvel em 14,5% das vendas brutas. "Seja pela lesão enorme, seja pelo caráter exagerado da vantagem da McDonald's, seja pela destruição da base do negócio decorrente de fatos supervenientes".
A Aralco pediu também a integração do contrato de franquia, a fim de mantê-lo em vigor, "expurgado de forma retroativa ao início do negócio o excesso representado pelo percentual cobrado a título de aluguel, compensando-se facultativamente comprestações futuras, tudo a ser apurado mediante perícia econômico-financeira". A empresa pleiteou, ainda, uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão.
A justiça estadual concedeu em parte a antecipação de tutela apenas para reduzir o valor da porcentagem do aluguel e indeferiu os demais pedidos. A McDonald's recorreu, por meio de agravo de instrumento, mas não obteve sucesso. Diante disso, entrou com recurso especial junto ao STJ.
De acordo com o relator, ministro Paulo Medina, diante dos fundamentos adotados pelo tribunal estadual, torna-se inviável o exame da alegação apresentada pela defesa da McDonald's de que nada no processo demonstra a situação deficitária do restaurante e que a cláusula contratual impugnada "mantém perfeita sintonia com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato". O ministro concluiu por aplicar a Súmula 7/STJ, a qual veda o reexame de provas por meio de recurso especial.