STJ nega pedido de pensionista para suspender descontos de imposto de renda na fonte

STJ nega pedido de pensionista para suspender descontos de imposto de renda na fonte

Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram provimento ao recurso da pensionista Eurídice Anna Verbicário contra ato do Secretário de Administração do Estado do Rio de Janeiro. Ela pretendia interromper os descontos na fonte de imposto sobre a renda gerada por seus proventos de aposentadoria.

A pensionista impetrou um mandado de segurança contra o Secretário estadual que determinou descontos de imposto de renda na fonte a incidir sobre os rendimentos oriundos de pensão, paga a ela, sendo pensionista com mais de 65 anos.

Segundo sua defesa, Eurídice é pensionista de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e, contando com 87 anos de idade, goza da imunidade tributária prevista no inciso II do §2º do artigo 153 da Constituição Federal. "Sendo viúva de servidor público estadual, que durante todo o período em que esteve no serviço público descontou de seus ganhos parte contributiva para a sua sobrevivência e garantia na inatividade, não pode o Estado aviltar a Constituição Federal e realizar descontos que, além de inconstitucionais, vêm violar o seu direito de cidadania", argumentou a defesa.

O Estado do Rio de Janeiro contestou ressaltando que se limita, ao reter o imposto de renda na fonte, a exemplo do que fazem os administradores privados, a exercer ato de gestão, do que vem a surgir, na forma do artigo 157, I da Constituição Federal, crédito em favor do Estado. Além disso, diz ser parte ilegítima da causa, considerando incompetente a Justiça Estadual para apreciar o caso.

O TJ-RJ extinguiu o processo sem julgamento de mérito considerando que o Secretário estadual não é a autoridade indicada para responder ao processo, já que os proventos da pensionista são pagos pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro (IPERJ), a comando da secretaria do Tribunal estadual. "O Estado é mero agente arrecadador, exercendo atividade delegada da União, que é o credor do tributo pretendido isentar", afirmou a desembargadora Leila Mariano.

A pensionista, então, recorreu ao STJ. Os ministros da Primeira Turma deram provimento ao recurso de Eurídice considerando competente a Justiça Estadual para conhecer do mandado de segurança impetrado por ela contra retenção de imposto de renda, no pagamento de vencimentos de servidor público estadual.

Entretanto, novamente a segurança foi indeferida pelo Tribunal estadual que considerou competente para o ato a Secretaria de Administração do próprio Tribunal. No recurso ordinário, a pensionista afirmou que sua pensão é paga pelo IPERJ, órgão subordinado à Secretaria de Administração e Reestruturação do Estado e que, por isso, o seu pedido deveria ser examinado no mérito.

Ao decidir, o ministro Humberto Gomes de Barros ressaltou que assertiva lançada pelo STJ, de que a Justiça estadual é competente para decidir questão relacionada com Imposto de Renda retido na fonte, não impede que o Tribunal de Justiça, em razão da autoridade impetrada, firme que a competência originária para conhecer o mandado de segurança é do juiz de primeiro grau. "Se a autoridade superior encampa o ato, defendendo sua legalidade, pode contra ela ser dirigido o mandado de segurança", disse o ministro.

Gomes de Barros negou provimento ao recurso considerando que é parcial a imunidade instituída pelo artigo 153, §2º, item II, da Constituição Federal em favor dos rendimentos decorrentes de aposentadoria de pessoa com mais de sessenta e cinco anos, não sendo auto-aplicável referido dispositivo constitucional. "Depende ele de edição de lei complementar para fixar os termos e os limites da não incidência do imposto de renda sobre referidos rendimentos", frisou o ministro.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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