Quem trabalha por conta própria deve recolher ao INSS
Todas as pessoas que exercem alguma atividade remunerada, embora sem registro na carteira de trabalho, devem contribuir para a Previdência Social e garantir acesso aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. Os que trabalharam com carteira assinada, após perder essa condição, devem continuar recolhendo ao Instituto. Esses segurados são classificados como contribuintes individuais.
Os contribuintes individuais recolhem mensalmente ao INSS 20% sobre a remuneração mensal. O valor da contribuição serve de base para o cálculo dos benefícios.
Os contribuintes individuais trabalham por conta própria, como profissionais liberais, vendedores ambulantes, feirantes, artistas, artesãos e outros.
O INSS tem 47 agências espalhadas pelo Estado do Ceará e três unidades móveis (PREVMóvel) que circulam pelas localidades onde não existem agências fixas. O autônomo deve se dirigir a uma dessas agências e fazer a sua inscrição como segurado do INSS. Pode ainda se inscrever pela Internet (www.mps.gov.br). Os documentos necessários são identidade, comprovante de residência e CPF. Quem possui PIS ou PASEP precisa apenas informar o número na Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) e fazer o pagamento. Após a primeira contribuição, estará automaticamente inscrito.