TST admite adicional de periculosidade mesmo sem prova pericial

TST admite adicional de periculosidade mesmo sem prova pericial

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou dispensável a produção de prova pericial para a concessão de adicional de periculosidade prevista em acordo coletivo. A questão foi examinada no julgamento de recurso (agravo de instrumento) da Panasonic da Amazônia S.A., que recorre contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas (11ª Região) de determinar o pagamento do adicional a um ajudante de serralheiro.

A empresa alegou que a caracterização da periculosidade exige perícia técnica. O relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a decisão do TRT-AM deveu-se ao que havia no acordo coletivo: adicional de periculosidade de 30% para serralheiros e soldadores.

O TRT-AM considerou que, apesar de não exercer a função de serralheiro, o auxiliar "cortava chapas, cantoneiras, metalon e às vezes também soldava". A cláusula do acordo coletivo deve ser cumprida conforme previsto na Constituição, principalmente porque é resultante da livre negociação entre as partes, afirmou Lélio Bentes. Segundo ele, "podem as partes dispor livremente em tudo que não contravenha às disposições mínimas de proteção ao trabalhador, ou quaisquer outras normas de ordem pública".

O relator disse que o processo não traz informação de que o acordo coletivo teria estabelecido a exigência de perícia como condição para o deferimento do adicional. "Diante dessas circunstâncias, não há que se falar em necessidade de produção de prova pericial para a constatação do exercício do trabalho em condições de periculosidade", afirmou.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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