Nilson Naves indefere pedido da Fazenda Nacional em processo de quebra de sigilo bancário

Nilson Naves indefere pedido da Fazenda Nacional em processo de quebra de sigilo bancário

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou o pedido de suspensão de segurança requerido pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em processo de José Alberto Dietrich Filho.

José Alberto impetrou um mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando eximir-se de prestar informações sobre sua movimentação financeira no ano de 1998 e suspender o procedimento fiscal promovido contra a sua pessoa. O Juízo de primeiro grau negou o pedido. José Alberto, então, apelou e o TRF-4ª Região deu provimento.

A Fazenda Nacional recorreu ao STJ argumentando que a decisão do Tribunal Regional poderá provocar uma grave lesão à economia pública "já que resulta também do fato de que a determinação nela contida poderá acarretar, somente nesse caso, perda na arrecadação de cerca de 4 milhões de reais".

Para o ministro Nilson Naves, em verdade, a Fazenda Nacional pretende utilizar-se do pedido de suspensão de segurança para modificar a decisão que lhe é desfavorável. "Entretanto, tal pretensão há de ser perseguida nas vias ordinárias, tanto mais que, cuidando-se de decisão proferida por colegiado de Tribunal Regional, já estaria aberta a competência do Superior Tribunal para a apreciação de eventual recurso", ressaltou o presidente do STJ.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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