Nilson Naves indefere pedido da Fazenda Nacional em processo de quebra de sigilo bancário
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson
Naves, negou o pedido de suspensão de segurança requerido pela Fazenda
Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em
processo de José Alberto Dietrich Filho.
José Alberto impetrou um mandado de segurança, com pedido liminar,
objetivando eximir-se de prestar informações sobre sua movimentação
financeira no ano de 1998 e suspender o procedimento fiscal promovido
contra a sua pessoa. O Juízo de primeiro grau negou o pedido. José
Alberto, então, apelou e o TRF-4ª Região deu provimento.
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ argumentando que a decisão do
Tribunal Regional poderá provocar uma grave lesão à economia pública
"já que resulta também do fato de que a determinação nela contida
poderá acarretar, somente nesse caso, perda na arrecadação de cerca de
4 milhões de reais".
Para o ministro Nilson Naves, em verdade, a Fazenda Nacional
pretende utilizar-se do pedido de suspensão de segurança para modificar
a decisão que lhe é desfavorável. "Entretanto, tal pretensão há de ser
perseguida nas vias ordinárias, tanto mais que, cuidando-se de decisão
proferida por colegiado de Tribunal Regional, já estaria aberta a
competência do Superior Tribunal para a apreciação de eventual
recurso", ressaltou o presidente do STJ.