Mais de 40 instituições sem fins lucrativos têm título cassado

Mais de 40 instituições sem fins lucrativos têm título cassado

O Ministério da Justiça cassou na última sexta-feira (10/10), títulos de utilidade pública de 47 instituições em todo Brasil. A cassação ocorreu porque as instituições não apresentaram os relatórios de atividades e demonstração de suas receitas durante três anos consecutivos ao Departamento de Justiça - responsável pela fiscalização das instituições portadoras de títulos de utilidade pública.

Das 47 instituições que tiveram o título cassado, nove são do Estado de São Paulo; quatro de Minas Gerais; duas do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia; e uma do Amapá, Ceará, Goiás, Paraná, Mato Grosso Sul e Maranhão.

Sem o título de utilidade pública as instituições não podem mais requerer a isenção de impostos patronais. O título proporciona um certificado de entidade beneficente de assistência no Ministério da Previdência Social, o que garante isenção de impostos da instituição.

As entidades podem recorrer da decisão num prazo de 30 dias a contar da publicação feita no Diário Oficial no último dia 10.

Cassação de títulos de utilidade pública

A cassação ocorre em razão das instituições não cumprirem os objetivos específicos propostos pelos seus estatutos e, de alguma forma, concederem lucros, bonificações ou vantagens aos dirigentes ou associados das entidades.Um motivo decisivo para a perda do título é a ausência dos relatórios que descrevem os serviços que as instituições prestam à coletividade.

Os relatórios devem ser enviados todo ano até o dia 30 de abril ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça. De acordo com a legislação, se a entidade deixar de apresentar o relatório, durante três anos consecutivos, perde o título. Antes de ter o título cassado, as instituições são notificadas e têm um prazo de 90 dias para entregar o relatório

Instituições com título de utilidade pública

Destinado às sociedades civis, associações e fundações, constituídas no país, que sirvam à sociedade, o pedido de declaração de utilidade pública é dirigido ao presidente da República, por meio do Ministério da Justiça, e deve conter os seguintes requisitos:

  • ter personalidade jurídica ;
  • estar em efetivo e contínuo funcionamento, nos três anos anteriores, com a exata observância dos estatutos;
  • cargos de diretoria não podem ser remunerados
  • não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
  • comprovar, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados dos três anos de exercícios anteriores à formulação do pedido, que promova a educação ou exerça atividades de pesquisas científicas, de cultura - inclusive artísticas-, ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente;
  • os diretores devem apresentar folha corrida e documento de moralidade comprovada;
  • obrigação em publicar, anualmente, a demonstração de receita e despesa realizadas no período anterior, desde que contemplada com subvenção por parte da União (Decreto nº 60.931, de 4/07/1967).


Se faltar algum dos documentos enumerados, o título não é concedido e o processo é arquivado. A lei que determina as regras para a concessão de título de utilidade pública é a de nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961.

Veja abaixo a íntegra da portaria com os nomes das instituições que tiveram os títulos cassados:

PORTARIA Nº 1.498, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no disposto na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 3.415, de 19 de abril de 2000, resolve:

Art. 1º Cassar o título de Utilidade Pública Federal das seguintes instituições:

I - AÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE COPACABANA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 34.052.688/0001-75 (Processo MJ nº 08015.011912/2003-19);

II - AMPARO MATERNAL DO RIO DE JANEIRO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CNPJ nº 34.053.462/0001-99 (Processo MJ nº 08015.011914/2003-08);

III - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA E DE PAIS PARA PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS, com sede na idade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ o 25.572.199/0001-53 (Processo MJ nº 08015.012114/2003-04);

IV - ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS BRASILEIRAS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 34.179.317/0001-59 (Processo MJ nº 08015.012124/2003-31);

V - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SANTA ISABEL - AMSI, com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 84.784.677/0001-58 (Processo MJ nº 08015.012126/2003-21);

VI - ASSOCIAÇÃO DE PESQUISAS, ASSISTÊNCIA E ENSINO DAS DOENÇAS MALIGNAS, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CNPJ nº 00.718.619/0001-36 (Processo MJ nº 08015.012128/2003-10);

VII - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE DR. CAMARGO, com sede na cidade de Doutor Camargo, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 77.436.350/0001-20 (Processo MJ nº 08015.012132/2003-88);

VIII - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE VALENÇA - ADEFIVA, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 39.756.838/0001-45 (Processo MJ nº 08015.012138/2003-55);

IX - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE CÉU AZUL - ADEFICA, com sede na cidade de Céu Azul, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 00.108.919/0001- 01 (Processo MJ nº 08015.012140/2003-24);

X - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS DE MINAS GERAIS - AMO/MG, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 42.769.216/0001-66 (Processo MJ nº 08015.012141/2003-79);

XI - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMPACTO, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CNPJ nº 00.719.070/0001-02 (Processo MJ nº 08015.012144/2003-11);

XII - ASSOCIAÇÃO FEMININA BENEFICENTE DE MARINGÁ, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 78.075.702/0001-21 (Processo MJ nº 08015.012145/2003-57);

XIII - ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE E AMOR, com sede na cidade de Pitangueiras, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 48.002.273/0001-00 (Processo MJ nº 08015.012147/2003-46);

XIV - CASA DA PROVIDÊNCIA, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 17.144.981/0001-43 (Processo MJ nº 08015.012157/2003-81);

XV - CASA SÃO JOSÉ DE VILA ITOUPAVA, com sede na cidade de Atibaia, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 82.659.129/0001-70 (Processo MJ nº 08015.012163/2003-39);

XVI - CENTRO CLÍNICO EDUCACIONAL ARCO-ÍRIS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 50.684.380/0001-07 (Processo MJ nº 08015.012164/2003-83);

XVII - CENTRO COMUNITÁRIO NICODEMOS ALVES SILVEIRA, com sede na cidade de São Cristóvão, Estado de Sergipe, portador do CNPJ nº 32.742.322/0001-00 (Processo MJ nº 08015.012167/2003-17);

XVIII - CENTRO CULTURAL LAGOENSE, com sede na cidade de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CNPJ nº 90.482.886/0001-40 (Processo MJ nº 08015.012168/2003-61);

XIX - CENTRO DE EDUCAÇÃO MULTIDISCIPLINAR AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, portador do CNPJ nº 37.182.318/0001-40 (Processo MJ nº 08015.012172/2003- 20);

XX - CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE BARRA BONITA, com sede na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 44.746.857/0001-20 (Processo MJ nº 08015.012177/2003-52);

XXI - CLUBE AVÍCOLA FREI GASPAR, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CNPJ nº 34.049.635/0001-03 (Processo MJ nº 08015.012181/2003-11);

XXII - CONSELHO CENTRAL METROPOLITANO DE DIAMANTINA, com sede na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 16.890.006/0001-11 (Processo MJ nº 08015.012185/2003-07);

XXIII - CONSELHO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE FRANCA, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 45.311.917/0001-45 (Processo MJ nº 08015.012186/2003-43);

XXIV - CRECHE SÃO FRANCISCO, com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CNPJ nº 15.554.744/0001-25 (Processo MJ nº 08015.012196/2003-89);

XXV - DESAFIO JOVEM DO MARANHÃO - DJOMA, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, portador do CNPJ nº 11.783.479/0001-04 (Processo MJ nº 08015.012198/2003-78);

XXVI - DESAFIO JOVEM LÍRIO DOS VALES, com sede na cidade de Mairiporã, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 63.898.365/0001-03 (Processo MJ nº 08015.012199/2003-12);

XXVII - ENTIDADE DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE PIMENTA BUENO, com sede na cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, portadora do CNPJ nº 84.559.343/0001-80 (Processo MJ nº 08015.012200/2003-17);

XXVIII - FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL ITALOGERMÂNICA, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, portadora do CNPJ nº 78.494.796/0001-73 (Processo MJ nº 08015.012205/2003-31);

XXIX - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE TAPES, com sede na cidade de Tapes, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CNPJ nº 97.731.889/0001-19 (Processo MJ nº 08015.012206/2003-86);

XXX - FUNDAÇÃO BRASINCA, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 43.302.025/0001-52 (Processo MJ nº 08015.012207/2003-21);

XXXI - FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL DO AMAPÁ, com sede na cidade de Santana, Estado do Amapá, portadora do CNPJ nº 34.926.212/0001-16 (Processo MJ nº 08015.011921/2003-00);

XXXII - FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE UBERLÂNDIA, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 25.635.095/0001-40 (Processo MJ nº 08015.012208/2003-75);

XXXIII - FUNDAÇÃO LUIZ SIMÕES, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CNPJ nº 63.289.391/0001-26 (Processo MJ nº 08015.011923/2003- 91);

XXXIV - HOSPITAL ESPÍRITA DR. CESÁRIO MOTTA JUNIOR, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 54.390.380/0001-47 (Processo MJ nº 08015.011929/2003-68);

XXXV - HOSPITAL SANTO ANTONIO, com sede na cidade de Santo Antonio das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CNPJ nº 89.701.858/0001-97 (Processo MJ nº 08015.011931/2003-37);

XXXVI - INSTITUIÇÃO MATERNAL RAIOS DE LUZ, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, portadora do CNPJ nº 76.698.737/0001-91 (Processo MJ nº 08015.011933/2003-26);

XXXVII - INSTITUTO DE REEDUCAÇÃO SANTA TEREZINHA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 17.408.808/0001-05 (Processo MJ nº 08015.011936/2003-60);

XXXVIII - LAR MENINA ROBERTA, com sede na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 45.619.442/0001-59 (Processo MJ nº 08015.011953/2003- 05);

XXXIX - OBRA DO BERÇO DE IGUATEMI, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 76.123.181/0001-05 (Processo MJ nº 08015.011950/2003-63);

XL - PRÓ-AJUDA, com sede na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 36.574.929/0001-71 (Processo MJ nº 08015.011958/2003-20);

XLI - SANATÓRIO JESUS, com sede na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 47.433.289/0001-04 (Processo MJ nº 08015.011960/2003-07);

XLII - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PRESIDENTE ALVES, com sede na cidade de Presidente Alves, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 55.241.491/0001-54 (Processo MJ nº 08015.011962/2003-98);

XLIII - SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CNPJ nº 07.936.651/0001-37 (Processo MJ nº 08015.011966/2003-76);

XLIV - SOCIEDADE DE ESTUDOS JURÍDICOS BRASIL- ALEMANHA - SEJUBRA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 52.029.188/0001-02 (Processo MJ nº 08015.011971/2003-89);

XLV - SOCIEDADE DOM BOSCO PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, portadora do CNPJ nº 26.642.868/0001-89 (Processo MJ nº 08015.011973/2003-78);

XLVI - SOCIEDADE EUNICE WEAVER DA BAHIA, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CNPJ nº 15.208.226/0001-50 (Processo MJ nº 08015.011976/2003-10);

XLVII - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE PIUMHI, com sede na cidade de Piumhi, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 23.591.290/0001-90 (Processo MJ nº 08015.011979/2003-45).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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