Mantida liminar que impede resgate de valor referente a cobrança de ISS sobre leasing

Mantida liminar que impede resgate de valor referente a cobrança de ISS sobre leasing

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, segundo a qual o município de Itajaí (SC) deve devolver à Volkswagem Leasing S/A o total de R$ 76.499,40, caso tenha levantado o valor depositado em juízo. O município move ação de cobrança do ISS sobre operações de arrendamento mercantil, mas a empresa questionou a incidência do imposto. Alegou que o resgate da quantia depositada em juízo só poderia ser efetuada depois de proferida a sentença definitiva.

A empresa contestou a cobrança por meio de embargos à execução. Ao analisar os embargos, primeira instância da justiça estadual decidiu favoravelmente ao município e determinou o levantamento do dinheiro depositado em juízo, com juros e correção monetária.

A Volkswagem Leasing recorreu com sucesso ao TJ-SC, que concedeu o efeito suspensivo. Segundo o tribunal, o resgate só pode ser autorizado após a sentença de improcedência dos embargos à execução transitar em julgado (não couber recurso).

Diante da decisão, o município recorreu ao STJ. Alegou que a execução de título executivo extrajudicial é definitiva, mesmo na pendência de apelação da sentença de improcedência dos embargos do devedor. Além disso, a lei processual "veda a concessão de medida cautelar, antecipação de tutela ou liminares em prol do autor quando litiga contra a Administração Pública".

A defesa do município afirmou ainda que o ISS sobre as operações de leasing é um tributo exigível, de acordo com a legislação e a jurisprudência. Por outro lado, a não arrecadação causou lesão ao município.

De acordo com o ministro Nilson Naves, o pedido do município não deve ser acolhido. Ele citou decisão anterior em caso semelhante, segundo a qual nessa hipótese não estão presentes os pressupostos necessários à concessão da suspensão de liminar porque não possui potencial suficiente para causar grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas.

Nilson Naves acrescentou ainda que a quantia está garantida em conta à disposição do juízo de origem, "não havendo razão para que a municipalidade tenha qualquer receio de dano irreparável ou de difícil reparação".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos