Mantida liminar que impede resgate de valor referente a cobrança de ISS sobre leasing
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson
Naves, manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
segundo a qual o município de Itajaí (SC) deve devolver à Volkswagem
Leasing S/A o total de R$ 76.499,40, caso tenha levantado o valor
depositado em juízo. O município move ação de cobrança do ISS sobre
operações de arrendamento mercantil, mas a empresa questionou a
incidência do imposto. Alegou que o resgate da quantia depositada em
juízo só poderia ser efetuada depois de proferida a sentença definitiva.
A empresa contestou a cobrança por meio de embargos à execução. Ao
analisar os embargos, primeira instância da justiça estadual decidiu
favoravelmente ao município e determinou o levantamento do dinheiro
depositado em juízo, com juros e correção monetária.
A Volkswagem Leasing recorreu com sucesso ao TJ-SC, que concedeu o
efeito suspensivo. Segundo o tribunal, o resgate só pode ser autorizado
após a sentença de improcedência dos embargos à execução transitar em
julgado (não couber recurso).
Diante da decisão, o município recorreu ao STJ. Alegou que a
execução de título executivo extrajudicial é definitiva, mesmo na
pendência de apelação da sentença de improcedência dos embargos do
devedor. Além disso, a lei processual "veda a concessão de medida
cautelar, antecipação de tutela ou liminares em prol do autor quando
litiga contra a Administração Pública".
A defesa do município afirmou ainda que o ISS sobre as operações
de leasing é um tributo exigível, de acordo com a legislação e a
jurisprudência. Por outro lado, a não arrecadação causou lesão ao
município.
De acordo com o ministro Nilson Naves, o pedido do município não
deve ser acolhido. Ele citou decisão anterior em caso semelhante,
segundo a qual nessa hipótese não estão presentes os pressupostos
necessários à concessão da suspensão de liminar porque não possui
potencial suficiente para causar grave lesão à ordem, à saúde, à
economia e à segurança públicas.
Nilson Naves acrescentou ainda que a quantia está garantida em
conta à disposição do juízo de origem, "não havendo razão para que a
municipalidade tenha qualquer receio de dano irreparável ou de difícil
reparação".