STJ mantém decisão que garante o uso do nome "Tiririca" ao cantor Francisco Everardo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão
do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que garantiu ao cantor
Francisco Everardo de Oliveira Silva o uso do nome artístico Tiririca.
Tal decisão, impediu a pretensão do artista Ubirajara Viana de ser
indenizado por uso indevido de seu suposto pseudônimo. Francisco
Everardo conseguiu manter o uso do nome por ter registro desde 1997 no
Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Ubirajara entrou na Justiça em 1996, após saber pelo rádio da
existência de um cantor, também atuante como palhaço, que fazia sucesso
com a música Florentina, utilizando-se do nome artístico "Tiririca". Na
ação de reparação de danos, a defesa alegou que o "verdadeiro Tiririca"
estava sendo objeto de chacota por parte de amigos e vizinhos, com
declarações como: "eu vi o seu filho na televisão"; "não sabe
trabalhar"; "como o Tiririca é ridículo" e "eu não sabia que você era
racista!" Ressaltou, ainda, que além do uso indevido do nome, o cantor
era processado no Rio de Janeiro por causa de ofensa à honra e imagem
de pessoas negras.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância. Para tal
sentença, o Juízo considerou que pseudônimo não estava tachado como
obra e, portanto, inexistiam, no caso, direitos morais e materiais ao
pretendente. Inconformada, a defesa de Ubirajara apelou ao Tribunal de
Justiça de São Paulo. O TJ-SP confirmou a sentença de primeiro grau ao
entender que "o uso contínuo de um nome não dá ao portador o direito ao
seu uso exclusivo.
Incabível a pretensão do autor de impedir que o réu use o pseudônimo Tiririca, até porque já registrado, em seu nome, no INPI".
A decisão de segunda instância fez os advogados do artista entrarem com
recurso no STJ. Para tal, afirmaram que Ubirajara sempre desenvolveu
sua carreira artística com o pseudônimo "Tiririca", apresentando-se em
programas humorísticos de televisão, teatros, circos. E consideraram
que Francisco Everardo iniciou a carreira como cantor e começou a fazer
comicidades, utilizando-se do pseudônimo de Ubirajara e, de forma
indireta, também de sua imagem, com o uso de meios artificiosos para
atrair o público em geral, sem a devida autorização.
A defesa entende também que é devida a indenização pretendida e
sustenta que a alegação do nome artístico "Tiririca" ter sido
registrado no INPI está em desacordo com a decisão de outros tribunais
por ser registro e patente de pseudônimo.
No STJ, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do processo, não
conheceu do recurso para manter a decisão do TJ-SP. Para tal, o
ministro considerou o entendimento do Tribunal de Justiça paulista que
alegou: "o nome Tiririca está registrado no INPI desde de 13 de maio de
1997, garantindo ao réu o uso exclusivo".
E "enquanto não tornado sem efeito tal registro, não é cabal que se
tolha ao réu tal utilização e, muito menos, que se condene a pagar
qualquer indenização por uso indevido, já que, por enquanto, legal".