Febem terá que pagar indenização por menor morta

Febem terá que pagar indenização por menor morta

A Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) paulista terá que pagar o equivalente a 300 (trezentos) salários mínimos, como indenização à Rúbia Helena Gomes Rodrigues, pela morte de sua filha menor, entregue aos cuidados da instituição e atropelada quando distribuía panfletos publicitários em uma esquina na cidade de São Paulo. Esta foi a decisão, unânime, da Segunda Turma, que manteve a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas modificando o valor inicialmente pedido de 500 para 300 salários mínimos, quantia informalmente já fixada pelo STJ em casos similares.

Rúbia Helema resolveu entrar em juízo contra a Fazenda do Estado de São Paulo e a Febem, depois da morte de sua única filha que, tendo sido entregue aos cuidados do Estado, por estar a mãe situada na faixa de exclusão social, morando na rua e sem emprego fixo, foi mandada prestar serviços de distribuição de folhetos publicitários para uma firma de venda de imóveis, em uma avenida de grande movimento, onde se deu o acidente. Esse trabalho é facultado aos menores com mais de 14 anos, enquanto que a menor tinha apenas 11 anos, tendo a autorização infringido a recomendação das assistentes sociais, conforme destacou a ministra relatora, Eliana Calmon, em seu voto.

A sentença inicial entendeu que, em razão de ordem judicial, cabia ao Estado, representado pela Febem, zelar pela integridade física e psíquica da menor, julgando procedente o pedido, condenando solidariamente a Febem ao pagamento de indenização, a título de dano moral, equivalente a 500 (quinhentos) salários mínimos, além de uma pensão correspondente a um salário mínimo, no período em que a vítima atingiria 18 anos até a data em que Rúbia Helena viesse a completar 65 anos, pagamentos com juros de mora a partir da citação.

O Estado e a Febem apelaram para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que modificou a sentença excluindo o pedido de pensão mensal, mas mantendo em 500 salários mínimos a indenização pedida. Inconformada, a Febem interpôs um recurso especial e o processo foi enviado ao STJ, tendo sido distribuído para a Segundo Turma, onde a ministra Eliana Calmon foi sorteada como relatora.

Em seu voto a ministra deu destaque a dois pontos, para formular sua decisão: primeiro, apesar de se tratar de estabelecimento aberto, tipo externato, a saída da menor foi devidamente consentida e teve por finalidade exercer, nas ruas, atividade remunerada. Segundo, a custódia da menina não se deu pelo fato de ser ela menor abandonada. Ao contrário, a fundação foi procurada pela mãe, por não ter condição de cuidar da filha, "morando na rua e desempregada, quando procurou a Vara da Infância e da Juventude no Foro Regional do Ipiranga, desenvolvendo-se, a partir daí, um procedimento administrativo que terminou pela custódia".

A ministra Eliana Calmon considerou em demasia a indenização inicial que, fixada sem juros equivaleria a uma quantia de cento e vinte mil reais, mas acatou o recurso, modificando a sentença para 300 salários mínimos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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