Recurso encaminhado por e-mail tem de ter a certificação digital
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso
(agravo de instrumento) encaminhado pela Rede Ferroviária Federal S.A
(RRFSA) pelo correio eletrônico sem assinatura digital. Para ter
validade jurídica, é necessário que o documento enviado por e-mail
tenha a certificação digital exigida para lhe conferir validade e
autencidade, caso contrário não se reconhece a sua existência, afirmou
o relator, ministro Rider de Brito.
A RRFSA encaminhou o agravo de instrumento pela internet no último
dia do prazo legal, oito dias depois da publicação do despacho que
negou o seguimento do recurso de revista ao TST. Ela recorreu contra
decisão do Tribunal Regional de Santa Catarina (12ª Região) que manteve
o pagamento do adicional de periculosidade a um ferroviário e limitou a
sua responsabilidade solidária sobre os direitos trabalhistas do
empregado. Também integra o processo a All (América Latina Logística do
Brasil S.A.)
O relator comparou o fac-símile, cuja utilização em atos
processuais é disciplinada pela Lei 9.800/99, ao correio eletrônico.
Rider de Brito disse que a diferença refere-se à identificação de quem
assina o documento. "O ato processual realizado via fac-simile é
remetido com a assinatura do representante legal da parte, o que lhe
confere autenticidade, sendo-lhe exigido apenas que o original seja
encaminhado no prazo previsto", afirmou. A utilização do meio
eletrônico para os atos processuais tornou-se possível com a MP
2.200-2, de 2001, que disciplinou a questão da presunção de
integridade, autenticidade e validade dos documentos eletrônicos.
A assinatura digital exige certificação digital reconhecida pela
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) Brasil, ou seja, "é
preciso que o documento contenha chaves criptográficas", afirmou Rider
de Brito. Essas chaves, acrescentou, é que conferem autenticidade ao
documento enviado como também presunção de veracidade em relação aos
seus signatários. No caso da RRFSA, o recurso enviado pelo e-mail não
tinha a assinatura e o original foi protocolado seis dias depois do
envio pelo correio eletrônico, fora do prazo previsto na lei.