STJ decide se cabem direitos autorais em espetáculos carnavalescos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) remeteu à Segunda
Seção, à qual integra, a análise do recurso especial do Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição em que se discute se o município
deve pagar direitos autorais sobre espetáculos carnavalescos.
Segundo o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, a nova
lei que trata do assunto enquadra o espetáculo público de forma
diferente da legislação anterior, no sentido de averiguar-se há ou não
cobrança de ingressos e pela abrangência do local e da finalidade.
Passarinho Junior entende que, na nova norma, abandonou-se o conceito
de lucro direto ou indireto; agora considera-se a utilização da obra
direta ou indireta.
Na hipótese do espetáculo carnavalesco, entende o ministro, quando a
música de um compositor é executada em um espetáculo público, isso tem
um aspecto cultural a que se deve atender quanto ao que o município
empreende, mas por outro lado há uma utilização da obra. Além disso, há
compositores que somente atuam em época de carnaval, compondo
marchinhas, ressalta, questionando: "Então, em uma época de bailes
públicos de carnaval, eles não vão ganhar nada porque os bailes
públicos no País não vão pagar seu direito autoral?"
A questão, agora, em vez de ser analisada pelos cinco integrantes da
Quarta Turma, será dirimida pelos dez ministros que compõem a Segunda
Seção, órgão colegiado composto pelos ministros da Terceira e da Quarta
Turma do STJ, especializadas nos julgamentos pertinentes a Direito
Privado.