STJ decide se cabem direitos autorais em espetáculos carnavalescos

STJ decide se cabem direitos autorais em espetáculos carnavalescos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) remeteu à Segunda Seção, à qual integra, a análise do recurso especial do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição em que se discute se o município deve pagar direitos autorais sobre espetáculos carnavalescos.

Segundo o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, a nova lei que trata do assunto enquadra o espetáculo público de forma diferente da legislação anterior, no sentido de averiguar-se há ou não cobrança de ingressos e pela abrangência do local e da finalidade. Passarinho Junior entende que, na nova norma, abandonou-se o conceito de lucro direto ou indireto; agora considera-se a utilização da obra direta ou indireta.

Na hipótese do espetáculo carnavalesco, entende o ministro, quando a música de um compositor é executada em um espetáculo público, isso tem um aspecto cultural a que se deve atender quanto ao que o município empreende, mas por outro lado há uma utilização da obra. Além disso, há compositores que somente atuam em época de carnaval, compondo marchinhas, ressalta, questionando: "Então, em uma época de bailes públicos de carnaval, eles não vão ganhar nada porque os bailes públicos no País não vão pagar seu direito autoral?"

A questão, agora, em vez de ser analisada pelos cinco integrantes da Quarta Turma, será dirimida pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção, órgão colegiado composto pelos ministros da Terceira e da Quarta Turma do STJ, especializadas nos julgamentos pertinentes a Direito Privado.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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