Servidores da Unicamp asseguram direito a auxílio-refeição
Dezesseis servidores da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) do
serviço de vigilância asseguraram o direito ao auxílio-refeição,
cortado do contracheque deles em dezembro de 1992. A decisão de segunda
instância de manter a sentença que determinou o restabelecimento da
parcela intitulada "subalimentação" foi mantida com a decisão da Quinta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho de não conhecer do recurso da
Unicamp. Os funcionários deverão receber as parcelas vencidas desde a
data em que em que elas foram suprimidas.
No recurso ao TST, a Unicamp defende a legalidade da supressão do
subsídio-alimentação com a argumentação de que nos contratos de
trabalho não há previsão de concessão dessa parcela, pois se trata de
benefício extraordinário sem natureza salarial. O auxílio-refeição era
pago aos servidores quando eles exerciam atividades no horário noturno
em horário em que os restaurantes universitários não estavam
funcionando. Ainda de acordo com a Unicamp, com a descentralização dos
serviços de vigilância, houve a redistribuição de pessoal e a
transferência dos servidores para horários em que os restaurantes
estavam abertos.
A Unicamp sustentou ter havido violação a princípios
constitucionais, entre os quais o da autonomia universitária (artigo
207). O relator do recurso, ministro Gelson de Azevedo, disse que esses
princípios não foram examinados quando o TRT de Campinas adotou a
decisão de manter a sentença de primeiro grau. Dessa forma,
processualmente, não caberia o exame de mérito do recurso.