Servidores da Unicamp asseguram direito a auxílio-refeição

Servidores da Unicamp asseguram direito a auxílio-refeição

Dezesseis servidores da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) do serviço de vigilância asseguraram o direito ao auxílio-refeição, cortado do contracheque deles em dezembro de 1992. A decisão de segunda instância de manter a sentença que determinou o restabelecimento da parcela intitulada "subalimentação" foi mantida com a decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de não conhecer do recurso da Unicamp. Os funcionários deverão receber as parcelas vencidas desde a data em que em que elas foram suprimidas.

No recurso ao TST, a Unicamp defende a legalidade da supressão do subsídio-alimentação com a argumentação de que nos contratos de trabalho não há previsão de concessão dessa parcela, pois se trata de benefício extraordinário sem natureza salarial. O auxílio-refeição era pago aos servidores quando eles exerciam atividades no horário noturno em horário em que os restaurantes universitários não estavam funcionando. Ainda de acordo com a Unicamp, com a descentralização dos serviços de vigilância, houve a redistribuição de pessoal e a transferência dos servidores para horários em que os restaurantes estavam abertos.

A Unicamp sustentou ter havido violação a princípios constitucionais, entre os quais o da autonomia universitária (artigo 207). O relator do recurso, ministro Gelson de Azevedo, disse que esses princípios não foram examinados quando o TRT de Campinas adotou a decisão de manter a sentença de primeiro grau. Dessa forma, processualmente, não caberia o exame de mérito do recurso.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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