STJ desconsidera equívoco em pedido de desistência de processo

STJ desconsidera equívoco em pedido de desistência de processo

Um equívoco do Banco do Brasil levou os agropecuaristas Pedro Monteiro Lopes e Sonia Beatriz Rohde Lopes, de Itaqui (RS) a conseguir vitória na Justiça, em um caso em que se discutia a cobrança de juros em um título rural. O advogado do Banco pediu desistência de um processo, quando, na verdade, gostaria de ter pedido de outro.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de reconsideração do Banco, com o argumento de que, com a desistência, os efeitos da interposição de recurso cessaram. O erro do Banco, para a Terceira Turma, não altera a situação jurídica que transcorreu frente à desistência.

O advogado do Banco se confundiu porque havia um outro processo, envolvendo as mesmas partes, que tramitava também na Terceira Turma do STJ. Só que o relator era o ministro Carlos Alberto Menezes Direito. A relatora do processo alvo do pedido de desistência era a ministra Fátima Nancy Andrighi.

Para o Banco do Brasil, em pedido formulado à Terceira Turma, a ministra Nancy poderia ter reconsiderado o pedido, anulando os efeitos da desistência. "Cabe ao magistrado apurar se a manifestação da vontade foi regular", argumentou a defesa.

De acordo com a ministra Nancy, o argumento do Banco de que houve erro na manifestação da vontade não merece ser acolhido. "É inviável a pretensão do Banco do Brasil em ver reconhecido seu pedido, pelos efeitos imediatos decorrentes da referida homologação", afirmou. Isto quer dizer que o pedido de desistência já havia provocado efeitos jurídicos. Abrir precedentes para o Banco poderia ameaçar a segurança da prestação jurisdicional.

Segundo a jurisprudência do STJ, a desistência não comporta condição nem termo, e independe da anuência do recorrido, que não precisa nem ser ouvido a respeito.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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