STJ desconsidera equívoco em pedido de desistência de processo
Um equívoco do Banco do Brasil levou os agropecuaristas Pedro Monteiro
Lopes e Sonia Beatriz Rohde Lopes, de Itaqui (RS) a conseguir vitória
na Justiça, em um caso em que se discutia a cobrança de juros em um
título rural. O advogado do Banco pediu desistência de um processo,
quando, na verdade, gostaria de ter pedido de outro.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por
unanimidade, o pedido de reconsideração do Banco, com o argumento de
que, com a desistência, os efeitos da interposição de recurso cessaram.
O erro do Banco, para a Terceira Turma, não altera a situação jurídica
que transcorreu frente à desistência.
O advogado do Banco se confundiu porque havia um outro processo,
envolvendo as mesmas partes, que tramitava também na Terceira Turma do
STJ. Só que o relator era o ministro Carlos Alberto Menezes Direito. A
relatora do processo alvo do pedido de desistência era a ministra
Fátima Nancy Andrighi.
Para o Banco do Brasil, em pedido formulado à Terceira Turma, a
ministra Nancy poderia ter reconsiderado o pedido, anulando os efeitos
da desistência. "Cabe ao magistrado apurar se a manifestação da vontade
foi regular", argumentou a defesa.
De acordo com a ministra Nancy, o argumento do Banco de que houve
erro na manifestação da vontade não merece ser acolhido. "É inviável a
pretensão do Banco do Brasil em ver reconhecido seu pedido, pelos
efeitos imediatos decorrentes da referida homologação", afirmou. Isto
quer dizer que o pedido de desistência já havia provocado efeitos
jurídicos. Abrir precedentes para o Banco poderia ameaçar a segurança
da prestação jurisdicional.
Segundo a jurisprudência do STJ, a desistência não comporta condição
nem termo, e independe da anuência do recorrido, que não precisa nem
ser ouvido a respeito.