TST aprova novas resoluções administrativas

TST aprova novas resoluções administrativas

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou novas resoluções administrativas a respeito da designação de audiência prévia de conciliação, em caso de pedido de efeito suspensivo de cláusula de sentença normativa, e sobre prazos para advogados devolverem processos às secretarias do TST.

A primeira instrução normativa visa a suprir uma lacuna relativa à falta de regulamentação dos procedimentos a serem observados pela Presidência do TST em caso de pedidos de efeito suspensivo. Cabe ao presidente do TST designar audiência prévia de conciliação nesses casos, mas até agora não havia normas disciplinando esta atribuição.

De acordo com a instrução, será facultado ao presidente do Tribunal, ou ao ministro que o estiver substituindo, designar audiência prévia de conciliação ao receber o pedido de concessão de efeito suspensivo. Antes de designar a audiência, porém, o presidente concederá prazo de cinco dias à parte contrária para se manifestar sobre o pedido.

O Ministério Público do Trabalho será comunicado do dia, hora e local da realização da audiência, enquanto as partes serão notificadas. Havendo acordo, as bases da transação constarão de ata, cabendo ao presidente do TST decidir sobre a homologação do termo, submetendo a decisão ao referendo da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).

O presidente do TST poderá ainda, de acordo com a instrução normativa, submeter o pedido de efeito suspensivo à apreciação da SDC antes de decidir sobre a sua concessão ou negativa, caso considere a matéria de alta relevância.

Ao submeter o texto da nova instrução normativa à apreciação dos demais ministros do TST, o presidente do Tribunal, ministro Francisco Fausto, lembrou os bons resultados que vem alcançando com as audiências de conciliação desde que iniciou sua gestão, citando como exemplo o caso do Metrô de São Paulo.

A segunda instrução normativa autoriza advogados a devolver os autos às secretarias do TST no prazo de até dois dias úteis após o término do prazo legal de devolução. Essa instrução atende a uma antiga reivindicação da classe que reivindicava prorrogação o horário de recebimento dos processos de 18h para 19h.

Segundo a nova instrução normativa, se a devolução não ocorrer dentro desse prazo de prorrogação, as secretarias das Turmas e Seções do TST tomarão medidas para recuperar os autos, comunicando o fato ao presidente do órgão para adoção de medidas cabíveis.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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