TST aprova novas resoluções administrativas
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou novas resoluções
administrativas a respeito da designação de audiência prévia de
conciliação, em caso de pedido de efeito suspensivo de cláusula de
sentença normativa, e sobre prazos para advogados devolverem processos
às secretarias do TST.
A primeira instrução normativa visa a suprir uma lacuna relativa à
falta de regulamentação dos procedimentos a serem observados pela
Presidência do TST em caso de pedidos de efeito suspensivo. Cabe ao
presidente do TST designar audiência prévia de conciliação nesses
casos, mas até agora não havia normas disciplinando esta atribuição.
De acordo com a instrução, será facultado ao presidente do
Tribunal, ou ao ministro que o estiver substituindo, designar audiência
prévia de conciliação ao receber o pedido de concessão de efeito
suspensivo. Antes de designar a audiência, porém, o presidente
concederá prazo de cinco dias à parte contrária para se manifestar
sobre o pedido.
O Ministério Público do Trabalho será comunicado do dia, hora e
local da realização da audiência, enquanto as partes serão notificadas.
Havendo acordo, as bases da transação constarão de ata, cabendo ao
presidente do TST decidir sobre a homologação do termo, submetendo a
decisão ao referendo da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
(SDC).
O presidente do TST poderá ainda, de acordo com a instrução
normativa, submeter o pedido de efeito suspensivo à apreciação da SDC
antes de decidir sobre a sua concessão ou negativa, caso considere a
matéria de alta relevância.
Ao submeter o texto da nova instrução normativa à apreciação dos
demais ministros do TST, o presidente do Tribunal, ministro Francisco
Fausto, lembrou os bons resultados que vem alcançando com as audiências
de conciliação desde que iniciou sua gestão, citando como exemplo o
caso do Metrô de São Paulo.
A segunda instrução normativa autoriza advogados a devolver os
autos às secretarias do TST no prazo de até dois dias úteis após o
término do prazo legal de devolução. Essa instrução atende a uma antiga
reivindicação da classe que reivindicava prorrogação o horário de
recebimento dos processos de 18h para 19h.
Segundo a nova instrução normativa, se a devolução não ocorrer
dentro desse prazo de prorrogação, as secretarias das Turmas e Seções
do TST tomarão medidas para recuperar os autos, comunicando o fato ao
presidente do órgão para adoção de medidas cabíveis.