Família perde indenização por não comprovar situação de pobreza

Família perde indenização por não comprovar situação de pobreza

Cláudio Soares perdeu a chance de trazer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a análise do processo em que pede indenização por danos materiais pela morte do filho Thomas de Moraes Campos, que ocorreu em setembro de 1999, no Bairro Glória, em Belo Horizonte (MG).

Ele já havia garantido a pensão de 300 salários mínimos por danos morais na primeira instância, mas buscava também reparação por danos materiais. Há jurisprudência na Segunda Seção do STJ que considera que, nas famílias pobres, cabem dois tipos de indenização por morte de filho menor, a indenização moral e a material.

A família perdeu a indenização por dano material porque o STJ não pôde analisar o processo. Em termos jurídicos, significa que o Tribunal não conheceu do recurso por falta de prequestionamento nas instâncias inferiores, ou seja, no caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não avaliou a situação financeira da família. Ao STJ não cabe avaliar questão de prova.

O argumento, para o STJ conceder indenização por danos materiais, é que, em famílias pobres, os filhos começam a colaborar cedo para o sustento da família. Thomas morreu quando tinha três anos, vítima de atropelamento por um trator da empresa Itapoá Terraplenagem Ltda.

Na análise de segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem um entendimento diverso da Segunda Seção do STJ. Para o TJ mineiro não se pode indenizar danos hipotéticos. "Se o falecido ainda não trabalhava, não se pode presumir que o mesmo viesse a trabalhar no futuro para, assim, determinar que fossem pagos os rendimentos que o mesmo, supostamente, auferiria como fruto de seu trabalho".
Baseado nesse entendimento, a família perdeu indenização material.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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