Família perde indenização por não comprovar situação de pobreza
Cláudio Soares perdeu a chance de trazer ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ) a análise do processo em que pede indenização por danos
materiais pela morte do filho Thomas de Moraes Campos, que ocorreu em
setembro de 1999, no Bairro Glória, em Belo Horizonte (MG).
Ele já havia garantido a pensão de 300 salários mínimos por danos
morais na primeira instância, mas buscava também reparação por danos
materiais. Há jurisprudência na Segunda Seção do STJ que considera que,
nas famílias pobres, cabem dois tipos de indenização por morte de filho
menor, a indenização moral e a material.
A família perdeu a indenização por dano material porque o STJ não pôde analisar o processo. Em termos jurídicos, significa que o Tribunal não
conheceu do recurso por falta de prequestionamento nas instâncias
inferiores, ou seja, no caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não
avaliou a situação financeira da família. Ao STJ não cabe avaliar
questão de prova.
O argumento, para o STJ conceder indenização por danos materiais, é
que, em famílias pobres, os filhos começam a colaborar cedo para o
sustento da família. Thomas morreu quando tinha três anos, vítima de
atropelamento por um trator da empresa Itapoá Terraplenagem Ltda.
Na análise de segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
tem um entendimento diverso da Segunda Seção do STJ. Para o TJ mineiro
não se pode indenizar danos hipotéticos. "Se o falecido ainda não
trabalhava, não se pode presumir que o mesmo viesse a trabalhar no
futuro para, assim, determinar que fossem pagos os rendimentos que o
mesmo, supostamente, auferiria como fruto de seu trabalho".
Baseado nesse entendimento, a família perdeu indenização material.