Condomínio se antecipa e evita na Justiça corte de energia
O Condomínio Edifício Barão de Jaguara, em São Paulo, se antecipou e
conseguiu na Justiça evitar o corte no fornecimento de energia
elétrica. Uma liminar concedida pela 7ª Vara Civil da Comarca de São
Paulo impediu a Companhia Paulista de Força e Luz de cortar a energia
do condomínio, quando sequer ainda havia sido cogitado o corte.
A Companhia ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para
ter autonomia para decidir sobre o corte. O corte seria o resultado
inevitável, segundo a Companhia, da conta de luz emitida em novembro de
2001. Essa conta é rechaçada pelos condôminos, com o argumento de que
seu valor seria muito superior aos das contas anteriores.
Há suspeitas de que o alto valor da conta seja decorrente da falsa
aferição do medidor, que estava com defeito. O medidor foi substituído
em janeiro de 2002. Para a Companhia Paulista de Força e Luz, o
Condomínio se precipitou ao pleitear na Justiça uma liminar, pois
sequer aguardou o laudo de aferição do equipamento ou a notificação de
suspensão do fornecimento.
Segundo a Companhia, se há o débito, existe também o dever de
pagar. Ainda mais quando se trata de uma empresa concessionária de
serviço público, remunerada por via tarifária. "A concessão estará em
risco de colapso caso os devedores possam deixar de pagar pelo consumo
da energia e, mesmo assim, continuar recebendo o serviço".
O STJ não analisou o caso, em que ficou valendo a decisão
favorável ao condomínio, concedida efetivamente pelo Primeiro Tribunal
de Alçada do Estado de São Paulo. No entanto, somente quanto à
legalidade no corte do fornecimento de energia, sem discutir valores
errados de conta de luz.