Cancelada súmula que reajustava benefícios do INSS pelo IGP-DI

Cancelada súmula que reajustava benefícios do INSS pelo IGP-DI

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em sessão de julgamento ontem (30/09), decidiu cancelar a Súmula nº 3, que reconhecia o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), nos meses de junho de 1997, 1999, 2000 e 2001.

O Supremo Tribunal Federal, em 24/9, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE 376.846) interposto pelo Instituto Nacional de Seguridade Social no qual se contestava a aplicação do IGP-DI no reajuste do valor dos benefícios previdenciários no período mencionado. O Recurso havia sido proposto contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, que havia beneficiado o segurado Antonio Salomão dos Santos.

Devido à decisão do STF, a Turma entendeu que a Súmula nº 3 deveria ser cancelada. Para dar novo entendimento à matéria, aprovou a proposta de Súmula nº 8, de acordo com a qual os benefícios de prestação continuada não serão corrigidos pelo IGP-DI.

A Turma de Uniformização, que funciona junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF), é presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler e composta por 10 juízes federais membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JEF's), sendo 2 de cada Região da Justiça Federal.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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