Turma de Uniformização aprova súmula sobre exposição de trabalhadores a ruídos
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
(JEF's) sumulou questão sobre a exposição de trabalhadores a agentes
nocivos. Ela decidiu que a utilização de Equipamento de Proteção
Individual (EPI), ainda que neutralize a insalubridade no caso de
pessoas expostas a ruídos, não descaracteriza o efeito de concessão de
aposentadoria especial ou conversão de tempo de serviço especial
prestado. Essa é a décima Súmula aprovada pela Turma de Uniformização.
A uniformização foi originada na divergência entre as decisões das
Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo (ES) e da Turma
de Uniformização Regional da 4ª Região. O Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) entrou com recurso apoiando-se na decisão da
Turma da 4ª Região, que considera que não há insalubridade, para efeito
de aposentadoria especial, caso haja a utilização de equipamentos de
proteção.
Em contrariedade, a Turma Recursal do ES havia decidido que o uso do
EPI não elimina o risco de exposição a ruídos, não havendo assim motivo
para afastar a conversão, em especial, do tempo de serviço especial
prestado. O requerido João Mateus de Oliveira teve perda parcial da
capacidade auditiva devido à exposição a altos índices de decibéis,
mesmo utilizando aparelho de proteção auricular. O recurso do INSS foi
negado pela Turma Nacional.
Estiveram presentes na Sessão, o presidente da Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados e coordenador-geral da Justiça Federal,
ministro Ari Pargendler, e os juízes das Turmas Recursais dos Juizados.
A próxima reunião da Turma será realizada no dia 27 de outubro, no
Conselho da Justiça Federal (CJF).