TST garante equiparação salarial a ex-funcionária da Varig

TST garante equiparação salarial a ex-funcionária da Varig

O direito à equiparação salarial, previsto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, não pressupõe uma identidade absoluta entre as funções desempenhadas pelo empregado com menor remuneração e o que recebe mais. A confirmação desse entendimento foi a conseqüência do julgamento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que afastou (não conheceu) um recurso de revista interposto pela Viação Aérea Riograndense – Varig S/A. A empresa questionava decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais – TRT/MG.

A controvérsia judicial teve origem na 19ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, onde uma aeroviária ingressou com uma reclamação trabalhista contra a Varig. Demitida sem justa causa após cinco anos de relação de emprego, a trabalhadora solicitou o pagamento de diferenças decorrentes de equiparação salarial. Para tanto, afirmou ter atuado, como agente de contabilidade e finanças, as mesmas funções que um outro empregado, mas com "salário expressivamente inferior".

O direito requerido pela trabalhadora tomou como base o art. 461 da CLT. A norma prevê que "sendo idêntica a função, a todo o trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade".

Diante do pedido de equiparação, acrescido de seus reflexos nas parcelas do FGTS, na multa de 40% sobre a conta vinculada, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e aviso prévio, a Varig sustentou que as diferenças eram indevidas. Para tanto, afirmou que o trabalhador melhor remunerado possuía formação superior, maior responsabilidade e mais experiência.

O órgão de primeira instância observou, contudo, que a empresa não conseguiu comprovar suas alegações durante o curso do processo. A constatação valeu o reconhecimento da equiparação, principalmente porque a trabalhadora conseguiu demonstrar em juízo que cumpria revezamento de atividades com o outro empregado. A sentença só não deferiu os reflexos no repouso semanal e foi confirmada, posteriormente, pelo TRT/MG que negou recurso formulado pela Varig.

"A identidade de funções, em se tratando de equiparação salarial, é pressuposto necessário, exigido pelo art. 461 da CLT. contudo, não se pressupõe identidade plena ou absoluta de funções, o que seria impossível ante à variedade e instabilidade permanente dos fatos sociais. Basta que substancialmente as funções se identifiquem para que haja atração do art. 461 da CLT", registrou a decisão do TRT mineiro.

No TST, a empresa voltou a insistir na impossibilidade da equiparação salarial diante da inexistência de plena identidade entre as funções desempenhadas pela aeroviária e seu ex-companheiro de serviço. De acordo com o recurso de revista da Varig, não observar essa tese eqüivaleria a uma afronta ao art. 461 da CLT.

A alegação da empresa foi afastada pela juíza convocada Maria de Assis Calcing, que mencionou o fato do TRT ter decidido "a partir da análise dos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, no sentido que as atividades exercidas pela trabalhadora correspondiam às do outro trabalhador, tanto que havia revezamento entre eles". Ela também observou que mudar tal decisão dependeria do reexame de provas, providência inviável nos recursos de revista (súmula 126 – TST). Ainda assim, ressaltou que "havia plena identidade entre as atividades exercidas".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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