Vale do Rio Doce pagará insalubridade sobre salário-mínimo

Vale do Rio Doce pagará insalubridade sobre salário-mínimo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e determinou que o adicional pago pela empresa aos empregados que exercem atividades insalubres seja calculado tendo como base o salário-mínimo. A decisão está calcada na jurisprudência do TST sobre a questão, já pacificada na corte trabalhista por meio das Orientações Jurisprudenciais 02 e 137 da Seção de Dissídios Individuais (SDI-I).

Relator do recurso da Vale do Rio Doce, o juiz convocado Saulo Emídio dos Santos afirmou que o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, artigo 192) - que assegura o recebimento do adicional de acordo com os graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, 40%, 20% e 10% sobre o salário-mínimo regional – não foi revogado pela Constituição de 1988 (artigo 7º, inciso XXIII), que garante adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

"Quando se refere ao adicional de remuneração em razão do labor insalubre, o legislador constituinte faz remissão à lei ordinária, no caso, o artigo 192 da CLT que estabelece como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário mínimo regional, nacionalmente unificado pelo inciso IV do mesmo preceito constitucional", afirmou o juiz Saulo Emídio.

Com esta decisão da Segunda Turma do TST, está reformada a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região), que havia acolhido recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) e determinado que o percentual do adicional de insalubridade pago à categoria incidisse sobre a remuneração.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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