TST mantém demissão de bancário que desviou dinheiro do Banerj
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que considerou válida a demissão de um funcionário do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A (Banerj), após inquérito administrativo que apurou falta grave. O bancário foi demitido por ter desviado dinheiro do banco, por meio da realização de créditos fictícios em sua conta de poupança para posteriores saques.
O empregado confessou a falta e, no recurso ao TST, sua defesa alegou que teria havido perdão tácito por parte do empregador, pois o inquérito só foi instaurado um mês após o fato. A relatora do recurso foi a juíza convocada Maria de Assis Cálsing.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) negou a ocorrência do chamado "perdão tácito" devido a uma "suposta morosidade" nos procedimentos administrativos da sociedade de economia mista. O TRT/RJ também confirmou a necessidade de haver a instauração de inquérito administrativo mesmo que haja confissão por parte do empregado que cometeu a falta.
Ao acompanhar o voto da juíza relatora, o ministro Lélio Bentes afirmou que um mês é "prazo mais que razoável" para a instauração do inquérito, ainda mais em se tratando de sociedade de economia mista. Segundo ele, a instauração de inquérito administrativo é procedimento que beneficia o próprio empregado. A decisão foi unânime.