STJ anula processo a partir da sentença para realização de nova perícia
A falta de provas contra José Ramos Gonçalves, proprietário do imóvel
rural Fazenda Nova, em Pernambuco, acionado pela União num processo de
expropriação da terra, sob a acusação de utilizar a propriedade para
plantar maconha, levou a Primeira Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso para anular o processo a partir da sentença, a
fim de que seja renovada a perícia, nos termos do ministro relator Luiz
Fux.
O processo teve início quando a União promoveu uma ação de
desapropriação contra José Ramos, sob a alegação de que na Fazenda Nova
teria sido encontrada uma plantação de substância psicotrópica (canabis
sativa), baseada em informações contidas no inquérito policial
elaborado pela Polícia Federal.
Mas, ao longo das investigações, a própria União, com base em
levantamento topográfico da área a ser expropriada realizada pelo
Incra, solicitou a substituição do acusado por Odorico Gomes Leal,
proprietário da Fazenda Capim Grosso, local onde a maconha teria sido
realmente plantada, o que foi deferido pelo juiz federal.
Ao proferir a sentença, entretanto, o juiz de primeira instância
julgou improcedente o pedido, por ausência de provas da autoria do
delito, uma vez que não ficou provado quem teria sido o responsável
pela plantação, afastando a "existência de dolo ou culpa indispensáveis
à responsabilização civil a ensejar o confisco do bem imóvel".
Inconformada a União apelou, sob o fundamento de que o plantio de
substância psicotrópica "implica em responsabilidade objetiva do
proprietário do imóvel sendo dispensável a comprovação de dolo ou
culpa".
Mas o Tribunal de origem negou provimento ao recurso, sob o fundamento
de que, as provas contidas nos autos, indicavam que o pedido de
expropriação tinha sido feito sobre o imóvel errado, e que, como se
isso não bastasse, não ficou comprovado qualquer culpa do proprietário
do imóvel pela ação criminosa.