OAB questiona MP que tornou arbitragem obrigatória
O Conselho Federal da OAB ajuizou ontem (24/09), perante o Supremo
Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida
Provisória 2.221, de 04 de setembro de 2001, que tornou obrigatória a
utilização do instituto da arbitragem para a solução de conflitos
decorrentes de contratos de incorporação imobiliária.
O dispositivo questionado é o artigo 1º da MP, na parte que inseriu o
artigo 30-F na Lei Federal 4.591. A OAB pediu a suspensão liminar da
íntegra do artigo.
O livre acesso ao Poder Judiciário é garantia constitucional, por isso
a previsão de juízo arbitral inevitável, que não foi da aquiescência
dos interessados, agride a Constituição Federal no seu artigo 5º, XXXV,
afirma na ação o presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado.